Projeto do Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Fins não Habitacionais
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e f) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e finalidade
Beneficiários
A atribuição de apoio financeiro ao abrigo do presente regulamento tem como beneficiários os estabelecimentos de comércio e serviços, com atividade no Concelho de Ponta Delgada, iniciada até 6 meses antes da data da apresentação da respetiva candidatura ao apoio.
Condições de elegibilidade
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Impedimentos
Período de candidatura
As candidaturas ao apoio financeiro previsto no presente regulamento podem ser entregues, a todo o tempo, através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nas Lojas do Munícipe ou carta registada com aviso de receção.
Instrução das candidaturas
Análise e decisão
Apoio financeiro
Pagamento do apoio financeiro
Validade do apoio financeiro
Os apoios financeiros referentes às candidaturas admitidas são válidos pelo período de doze meses, desde que se mantenham as condições que determinaram a elegibilidade dos beneficiários.
Cancelamento do apoio financeiro
Fiscalização
A Câmara Municipal de Ponta Delgada reserva-se ao direito de, a qualquer momento, efetuar ações de fiscalização, bem como solicitar documentos para efeitos de verificação do cumprimento das condições de atribuição do apoio financeiro.
Dotação do apoio financeiro
No âmbito do Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Não Habitacionais será inscrita uma verba no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Ponta Delgada, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado, sem prejuízo de eventual reforço orçamental.
Disposição final
A candidatura ao apoio financeiro implica a aceitação integral das disposições do presente regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.
316075352