Regulamento de atribuição de apoio e ação social
Norma habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma.
Âmbito
Objeto
Constitui objeto do presente a regulamentação relativa à participação do município na atribuição de apoios no âmbito da ação social, de preferência, em cooperação com instituições de solidariedade social e ou em parceria com as entidades competentes da administração regional.
Apoio Habitacional
Condições de atribuição
A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
Valor do apoio
Candidatura
O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara e ser instruído com os seguintes documentos:
Para cada um dos apoios em particular a Câmara Municipal solicitará os documentos que se revelem adequados na instrução do processo e da decisão.
Apoios Económicos
Condições de atribuição
A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
Valor do apoio
Candidatura
O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara e ser instruído com os seguintes documentos:
Para cada um dos apoios em particular a Câmara Municipal solicitará os documentos que se revelem adequados na instrução do processo e da decisão.
Cedência temporária de equipamentos de reabilitação no âmbito da saúde
Cedência de equipamentos de reabilitação para apoio em situações de convalescença do paciente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do mesmo e facilitar as tarefas ao cuidador.
Condições de atribuição
A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
1.º grau - pessoas sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhos);
2.º grau - pessoas, além da dependência de 1.º grau, se encontrem acamados ou com demência grave.
Candidatura
O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara e ser instruído com os seguintes documentos:
Para cada um dos apoios em particular a Câmara Municipal solicitará os documentos que se revelem adequados na instrução do processo e da decisão.
Obrigações do Requerente
Comissão de inventariação e acompanhamento municipal
Decisão
Procedimento
No caso do apoio habitacional e para efeitos de adjudicação das obras necessárias no âmbito deste programa, a CMS promoverá a abertura de procedimentos concursais necessários.
Fiscalização
A Câmara Municipal procederá à fiscalização a qualquer momento de todos os apoios prestados através dos meios que considerar adequados.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento n.º 303/2018, publicado no Diário da República n.º 98 da 2.ª série de 22 de maio de 2018 e da alteração de ratificação n.º 742/2018, publicada no Diário da República n.º 196 da 2.ª série de 11 de outubro de 2018
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
314028644