Aprova o Regulamento da «Oficina Social» da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).
Objeto
O presente regulamento visa criar o apoio denominado «Oficina Social», a prestar pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) aos moradores, sediados ou que desenvolvam atividade na área geográfica da freguesia, estabelecendo as suas regras gerais de atribuição e funcionamento.
Âmbito
A «Oficina Social» consiste na prestação dos seguintes apoios, por parte da Junta de Freguesia:
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios referidos no artigo anterior as seguintes entidades:
Deveres da Junta de Freguesia
No âmbito do apoio prestado pela Junta de Freguesia, é sua obrigação:
Deveres do Beneficiário
Procedimento
Urgência
Registo
Prestação do Apoio
Cessação do direito de apoio
Responsabilidade civil e criminal
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o uso indevido ou abusivo do apoio da «Oficina Social» ou a comunicação de dados falsos para a obtenção dos mesmos, podem fazer incorrer o beneficiário em responsabilidade civil e/ou criminal.
Delegação de competências
As competências do Presidente da Junta de Freguesia previstas no presente regulamento podem ser delegadas noutro membro do órgão executivo.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Publicidade
O presente regulamento e anexos estará disponível para consulta, em formato de papel, nas instalações da Junta de Freguesia e, em formato digital, no seu sítio da internet e no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do órgão executivo em 09/09/2024.
Aprovado em sessão do órgão deliberativo em 19/12/2024.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Manuel Branco de Brito.
ANEXO I
ANEXO II
318580464