Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, no Município da Figueira da Foz.
Objeto
O presente Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, doravante designado por “Código”, estabelece um conjunto de princípios a serem observados no cumprimento das atividades desenvolvidas no Município, constituindo um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Assédio
Prevenção e combate ao assédio
Queixa ou Denúncia
Forma, Conteúdo e Meios de efetuar a Denúncia
Procedimento e Sanções em caso de Assédio
Regime de proteção ao participante e testemunhas
Confidencialidade
É garantida a confidencialidade dos intervenientes e do conteúdo do processo decorrente da participação de uma possível situação de assédio laboral.
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, aplicar-se-ão as disposições legais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Fiscalização
A Câmara Municipal da Figueira da Foz deve promover mecanismos internos que permitam o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do presente Código.
Revisão
O Código é revisto sempre que ocorra alteração da legislação aplicável, de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Entrada em vigor
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, depois de aprovado pelo Município da Figueira da Foz, entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
Divulgação
Com a sua entrada em vigor, deve o presente Código ser divulgado amplamente junto de todos os trabalhadores e dirigentes das unidades orgânicas, incluindo aqueles que prestem serviço a título ocasional ou temporário, bem como divulgado no sítio digital da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Publique-se no Diário da República.
17 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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