Estabelece e regulamenta os principios gerais e as condições de acesso ao cartão municipal do idoso e ao cartão municipal social
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso ao CMI e CMS no concelho de Mesão Frio.
Objecto
Tipos de Cartão
Para efeitos do presente regulamento são considerados:
Condições Gerais de Atribuição
Validade
O CMI e o CMS têm a validade de dois anos após os quais devem ser revalidados pelos beneficiários.
Instrução do Processo
Na instrução do processo relativo à atribuição dos Cartões Municipais do Idoso e Social deverá o Gabinete de Acção Social atender, designadamente:
Artigo7.º
Do CMI e do CMS
b.1) A quem tenha rendimentos per capita inferiores a 80% do Salário Mínimo Nacional;
b.2) Os portadores de uma incapacidade para o trabalho superior a 60%, cujo rendimento per capita seja inferior ao Salário Mínimo Nacional;
Benefícios do Cartão Municipal do Idoso
O CMI atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
Benefícios do Cartão Municipal Social
O CMS atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
Prazo de Entrega
Para efeitos do número 6, do artigo 9.º, a efectivação da comparticipação dos medicamentos, previstos no número 3 do mesmo artigo, tem que ser entregue no máximo de 30 dias no Gabinete de Acção Social. O não cumprimento do estabelecido implica a não comparticipação prevista.
Efeitos de Isenção
Para efeitos de isenção do n.º 2 do artigo 9.º a efectivação depende do contador de água ou o imóvel estarem em nome do beneficiário ou do respectivo cônjuge.
Perda Roubo ou Extravio
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários do CMI e do CMS:
Cessação de Direitos
Constituem causas de cessação imediata do direito à utilização do CMI e CMS:
Renúncia
O titular pode renunciar, em qualquer momento, à utilização do Cartão, mediante comunicação por escrito ao Gabinete de Acção Social, sendo obrigatória a entrega do mesmo nos referidos serviços.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Mesão Frio.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, no Diário da República.
Aprovado pela Câmara Municipal de Mesão Frio em 17 de Fevereiro de 2009.
Aprovado pela Assembleia Municipal de Mesão Frio em 31 de Março de 2009.
ANEXO III
(ver documento original)
301827411