Aprova o Regulamento Que estabelece Medidas Extraordinárias no Setor Energético por Emergência Epidemiológica Covid-19
Objeto
Regras excecionais relativas ao prazo de interrupção
Regime de interrupção do GPL canalizado
O disposto no artigo 2.º aplica-se com as necessárias adaptações ao serviço de fornecimento de GPL canalizado destinado ao consumo doméstico, enquanto serviço público essencial.
Regras excecionais relativas ao pagamento fracionado
Moratória relativa aos pagamentos devidos pelos comercializadores
Prioridade de atuação
Os operadores de rede devem, nas suas atuações, concretizar com caráter prioritário e vinculativo, as ações que garantam o fornecimento de energia às instalações prioritárias, em particular, hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as instalações que sejam mobilizadas para esse regime com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil.
Eventos excecionais
O prazo previsto no ponto 4 do Procedimento n.º 5 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço, referente ao pedido de classificação como evento excecional, passa a ser de 30 dias após a conclusão do evento.
Incidente de grande impacto
O prazo previsto no ponto 4 do Procedimento n.º 4 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço, referente ao relatório final a enviar à ERSE, passa a ser de 20 dias após a conclusão do incidente.
Situações de urgência e clientes prioritários
Com exceção das situações de comprovada urgência e junto de clientes prioritários, incluindo para restabelecimento do fornecimento, os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem evitar as ações que impliquem deslocação e contacto direto com o cliente em sua casa, reforçando os meios de comunicação à distância tendo em vista a comunicação de leituras, o esclarecimento de dúvidas ou o estabelecimento de planos de pagamento.
Outros prazos
Informação sobre planos de contingência
Os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem manter a ERSE informada dos respetivos planos de contingência.
Aplicação no tempo
A aplicação das regras previstas no presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde o dia 13 de março.
17 de março de 2020. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Pereira - Pedro Verdelho.
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