Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Lei Habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
Destinatários
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente, que:
Valor do Incentivo
PROCESSO DE CANDIDATURA
Documentos Instrutórios
Prazo de Candidatura
A candidatura deve dar entrada nos serviços desta Junta, contendo todos os documentos mencionados no artigo 6.º, até 6 meses após o nascimento da criança.
Apreciação das Candidaturas
ATRIBUIÇÃO DO APOIO
Decisão e Prazo de Reclamação
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024.
6 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Pedro Dias Pereira.
317334724