Regulamento para Atribuição de Apoio à Natalidade.
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos das competências conferidas às Autarquias Locais pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de janeiro.
Âmbito e objeto
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
Valor do apoio
Processo de candidatura
Análise de candidatura
Compete ao Executivo da Junta de Freguesia a análise de todas as candidaturas.
Atribuição do apoio
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do(s) requerente(s), inibe-o(s) do acesso aos apoios e incentivos previstos no presente regulamento.
Motivos de exclusão
O(s) requerente(s) não pode(m) ter quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia de Alpedrinha.
Decisãoe prazo de reclamações
Direitos da Junta de Freguesia
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia posterior à aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado, na reunião Ordinária de Executivo da Junta de Freguesia de 20 de dezembro de 2025.
Aprovado, na reunião Ordinária de Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de 2025.
12 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alpedrinha, Francisco Manuel Pais Figueira.
319974439