Regulamento interno de Campos de Férias
Âmbito e objetivos
Grupo-alvo
Atividades e localização
Os programas terão sempre um plano de atividades que poderão decorrer na praia, no campo ou outros locais que permitam às crianças a vivência de diversas experiências de carácter pedagógico, lúdico, desportivo e cultural próprio.
Inscrição
Pessoal técnico
Transporte
Quando as atividades impliquem o transporte, serão observados os seguintes requisitos:
Direitos das crianças e jovens
As crianças e jovens participantes do PPCI têm direito a:
Deveres das crianças e jovens
As crianças e jovens participantes dos programas têm o dever de:
Direitos dos encarregados de educação
Os encarregados de educação têm o direito de:
Deveres dos encarregados de educação
Os encarregados de educação têm o dever de:
Direitos dos coordenadores
Os coordenadores têm o direito a:
Deveres dos coordenadores
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, os coordenadores têm o dever de:
Direitos dos monitores
Os monitores têm o direito a:
Deveres dos monitores
Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, os monitores têm o dever de:
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia tem o direito a:
Deveres da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia tem o dever de:
Seguros
A Junta de Freguesia providenciará um contrato de seguro para os participantes (coordenadores, monitores, crianças e jovens) e, de acordo com a legislação em vigor.
Livro de reclamações
A Junta de Freguesia providenciará a existência de livro de reclamações de acordo com a legislação em vigor.
Disposições finais
Os casos omissos do presente regulamento reger-se-ão pela legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março. O presente regulamento entra em vigor a 21 de abril de 2016.
21 de abril de 2016. - A Presidente, Margarida Martins.
ANEXO
Tabela de Taxas - Ação Praia Campo Infância
(ver documento original)
311297081