Regulamento de Tarifas Sociais
Objeto
O Regulamento estabelece os termos e condições de usufruto de Tarifas Sociais dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Concelho da Guarda.
Âmbito
As Tarifas Sociais destinam-se aos Clientes com comprovada situação de carência económica e social, residentes no Concelho da Guarda.
Tipologia e Benefícios
Os benefícios a considerar serão os que configurem no tarifário em vigor, aprovado anualmente por deliberação da Câmara Municipal da Guarda. Incidem, consoante a Tipologia, no seguinte:
Definições e Condições de acesso
Para efeitos do presente Regulamento e de análise dos pedidos, considera-se:
Documentos necessários
Sem prejuízo dos documentos específicos que possam ser solicitados para análise de cada apoio, os documentos gerais necessários a entregar para requisição dos benefícios são os seguintes:
Candidaturas e análise
Aprovação das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários de tarifas sociais obrigam-se a informar os Serviços Municipalizados da Guarda, por escrito e num prazo máximo de trinta dias, das alterações de domicílio, bem como das alterações da situação social, económica, de composição do agregado familiar ou outras que impliquem a perda do direito de usufruto dos benefícios, atendendo às condições de acesso estipuladas no presente Regulamento.
Validade do benefício e renovação
Perda do direito ao benefício
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos ou situações excecionais serão decididos por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Guarda.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, decorridos 5 (cinco) dias sobre a sua publicação no Diário da República.
18 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Sérgio Fernando da Silva Costa.
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