Aprovação do Regulamento de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Porto
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual a conceder a pessoas isoladas ou a agregados familiares, em situações de carência económica e de risco social, no Município do Porto.
Âmbito
Objetivos
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Rpc = (RM - DD)/N
considerando que:
Rpc - Rendimento mensal per capita
RM - Rendimento mensal ilíquido da pessoa ou do agregado familiar
DD - Despesas dedutivas da pessoa ou agregado familiar
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo.
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
Apoio económico
Atendimento técnico
Celebração de parcerias
Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação conferida pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, o Município do Porto poderá celebrar parcerias com instituições/entidades responsáveis pelo acompanhamento social do território, com vista à operacionalização dos procedimentos previstos no presente Regulamento, de forma a garantir maior proximidade e eficácia na submissão dos pedidos, na sua análise e acompanhamento.
Pedido do apoio económico
Inserção do pedido no sistema informático
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o técnico/a/ gestor/a de processo procede ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e mantém a respetiva documentação, em suporte digital ou papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Suprimento de insuficiência do pedido
Quando se verifique que o pedido inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, a/o requerente é notificada/o para, no prazo de 10 dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização para a Inserção
Pagamento
Após deferimento do pedido constante do artigo anterior, é efetuado o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual.
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres dos beneficiários e agregados familiares
Constitui obrigação dos beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, bem como, dos elementos do agregado familiar, sob pena da sua cessação:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Disposição transitória
Até à efetivação das transferências de verbas destinadas à ação social e respetiva inscrição no orçamento municipal, no âmbito do processo de descentralização de competências em matéria de ação social, previsto no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto e demais legislação complementar, não há lugar à atribuição dos benefícios económicos constantes no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da assunção pelo Município do Porto das competências em matéria da ação social, no âmbito do processo de descentralização de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais operado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e diplomas legais subsequentes.
316193604