Aprova o Regulamento da Taxa Municipal Turística da Maia
Taxa Municipal Turística
Modalidades e valor da Taxa Municipal Turística
Incidência Objetiva
A Taxa Municipal Turística é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimento de alojamento local, localizados no Concelho da Maia, por noite, até um máximo de cinco noites seguidas, por pessoa, por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital), nomeadamente os seguintes:
Incidência Subjetiva
Liquidação e cobrança da Taxa Municipal Turística
Comissão de Cobrança da Taxa Municipal Turística
Entrega da Taxa Municipal Turística
Fiscalização
Incumprimento
Cobrança Coerciva
Regime Supletivo
Em tudo quanto não se regule especificamente no presente regulamento, é supletivamente aplicável o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e demais legislação e regulamentos em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal Turística
A metodologia utilizada para a determinação do valor unitário da Taxa Municipal Turística na sua modalidade de taxa de dormida foi a seguinte:
A Taxa Municipal Turística é devida em contrapartida do singular aproveitamento proporcionado aos turistas pelo conjunto de atividades e investimento realizados direta e indiretamente com a atividade turística no concelho da Maia, através da resposta do Município à pressão resultante da atividade turística no espaço urbano, designadamente nas infraestruturas e equipamentos públicos, na necessidade de reforço da limpeza urbana, da segurança de pessoas e bens, da rede de transportes públicos e das condições de mobilidade.
De acordo com as GOP 2022, o investimento associado ao "Turismo" totaliza o valor de 552 424,00 (euro) (1). De acordo com o mesmo documento, e considerando os encargos relativos às atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a atividade turística teremos que:
| Rubrica | GOP 2022 | % |
|---|---|---|
| Segurança e Ordens Públicas... | 751 785,00 (euro) | 1,92 |
| Saúde... | 241 760,00 (euro) | 0,62 |
| Segurança e Ação Sociais... | 2 254 346,00 (euro) | 5,77 |
| Habitação... | 3 130 462,00 (euro) | 8,02 |
| Ordenamento do Território... | 2 589 532,00 (euro) | 6,63 |
| Resíduos Sólidos... | 2 631 948,00 (euro) | 6,74 |
| Proteção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza... | 6 356 648,00 (euro) | 16,28 |
| Cultura... | 1 372 993,00 (euro) | 3,52 |
| Desporto, Recreio e Lazer... | 4 238 845,00 (euro) | 10,85 |
| Iluminação... | 2 188 633,00 (euro) | 5,60 |
| Transportes e Comunicações... | 8 198 344,00 (euro) | 20,99 |
| Mobilidade Sustentável... | 4 636 903,00 (euro) | 11,87 |
| Dinamização Local... | 463 244,00 (euro) | 1,19 |
| Total... | 39 055 443,00 (euro) | 100,00 |
Fonte: GOP 2022, CMM, 2023.
Tomando estes dados como referência, para o cálculo dos encargos com o serviço prestado pelo Município aos turistas, forma considerados os seguintes valores:
1) O valor global do investimento associado ao Turismo em 2022, totaliza os 552 424,00 (euro);
2) Os valores das despesas efetivas suportadas pelo Município no ano de 2022 (GOP 2022), relativas às áreas de atividade de Segurança e Ordens Públicas; Saúde; Segurança e Ação Sociais; Habitação; Ordenamento do Território; Resíduos Sólidos; Proteção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza; Cultura; Desporto, Recreio e Lazer; Iluminação; Transportes e Comunicações; Mobilidade Sustentável; Dinamização Local, por se considerar que as utilidades geradas através destas atividades se revelam imprescindíveis para a prestação do serviço de oferta de atividades e investimentos na área do turismo no Município da Maia, com a manutenção dos atuais níveis de qualidade, totalizam os 39 055 443,00 (euro) (2);
3) De forma a poder aferir-se qual a percentagem destes montantes que se deve imputar aos serviços prestados pelo Município aos turistas que pernoitam no concelho da Maia, consideraram-se os registos do número de dormidas no concelho em 2022 (260 242) (3), tendo-se verificado que, considerando a soma da população residente (4) na Maia, a "população turística" corresponde a 0,52 % (5) desse universo global.
Assim sendo, haverá que concluir que 0,52 % dos valores supra indicados se destinam a garantir o serviço que o Município da Maia presta aos turistas.
Nestes pressupostos, e aplicando os critérios acima descritos, alcançou-se o seguinte valor unitário do custo associado a cada dormida turística no concelho da Maia.
| Ano 2022 | Valor |
|---|---|
| Valor anual nas áreas de atividade "complementares" (a)... | 39 055 443,00 (euro) |
| Valor anual da despesa na área de Turismo (b)... | 552 424,00 (euro) |
| Peso anual do n.º de dormidas no total de utilizadores da Cidade (residentes) (c)... | 0,52 % |
| Valor anual da despesa associada ao turismo (d) = (b) + (a) x (c)... | 755 512,30 (euro) |
| N.º de dormidas anuais na Maia (2022) (e)... | 260 242 |
| Valor do custo por dormida (d)/(e)... | 2,90 (euro) |
Atendendo a que a Maia regista cerca de 50 000 movimentos pendulares (6), considera-se que este valor deverá ser integrado no cálculo do peso anual do número de dormidas como se se tratasse de residentes. Atendendo ainda às novas unidades hoteleiras com previsão de abertura em 2023, estima-se um aumento do número de dormidas na ordem das 30 000 (7). Assim, e considerando estes dois fatores, teremos que:
| Ano 2022 | Valor |
|---|---|
| Valor anual nas áreas de atividade "complementares" (a)... | 39 055 443,00 (euro) |
| Valor anual da despesa na área de Turismo (b)... | 552 424,00 (euro) |
| Peso anual do n.º de dormidas no total de utilizadores da Cidade (residentes + pendulares) (c)... | 0,43 % |
| Valor anual da despesa associada ao turismo (d) = (b) + (a) x (c)... | 720 362,40 (euro) |
| N.º de dormidas anuais na Maia (2022) (e)... | 290 242 |
| Valor do custo por dormida (d)/(e)... | 2,48 (euro) |
Perante o exposto, considera-se ser razoável, pelo menos na fase inicial de implementação, a fixação do valor da taxa municipal turística de dormida em 2 (euro)/dormida por hóspede (8).
Considerando o registo do número de dormidas em 2022 (260 242) e a projeção para 2023 (290 242), a receita arrecada com a taxa municipal turística de dormida poderá fixar-se entre os 520 484,00 (euro) e os 580 484,00 (euro). Descontando a comissão devida pela cobrança da taxa municipal turística de dormida (2,5 %), teremos uma "receita líquida" entre os 507 471,90 (euro) e os 565 971,90 (euro). Este valor terá tendência para aumentar, fruto da abertura de novas unidades de alojamento e da capacidade de atração de visitantes resultado das ações a implementar pelo Fundo para a Promoção Territorial.
(1) Fonte: GOP 2022, CMM, 2023.
(2) Fonte: GOP 2022, CMM, 2023.
(3) Fonte: Unidade Turismo CMM, fevereiro 2023.
(4) Fonte: INE - Censos 2021: População residente na Maia: 185 940.
(5) Este valor corresponde ao somatório da população residente com a população turística (dormidas), valor anual (365 dias/ano).
(6) Estima-se que este valor possa ser superior, atendendo à crescente atratividade do Município, na oferta de habitação, indústria, comércio e serviços, ponderou-se, no entanto, a possível influência do crescimento do teletrabalho, associando-se, assim alguma prudência na estimativa do valor destes movimentos pendulares.
(7) Estimativa que apresenta, igualmente, um fator de alguma prudência face ao atual ambiente de incerteza. O aumento do número de dormidas na ordem das 30 000, fica aquém do crescimento verificado no aumento das dormidas relativas ao ano 2019 com 169 411 e ao ano de 2022 com 260 242.
(8) De uma análise realizada aos Municípios que já implementaram a taxa turística verifica-se que: Lisboa, Porto, Gaia, Sintra, Cascais, Figueira da Foz e Santa Cruz (Madeira) praticam um valor de 2 (euro)/dormida por hóspede; Braga e Faro cobram um valor de 1,5 (euro)/dormida por hóspede (de março a outubro); Óbidos, Coimbra e Vila Real de Santo António apresenta um valor de 1 (euro)/dormida por hóspede.
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