Regulamento do Mestrado em Estudos de Cinema
Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao mestrado em Estudos de Cinema.
Criação
Decorrente das normas constantes dos Decretos-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, a Universidade Aberta cria o mestrado em Estudos de Cinema e concede o respectivo grau de mestre.
Objectivos e competências
O mestrado em Estudos de Cinema orienta-se para a formação especializada e para o desenvolvimento das competências nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, bem como para as seguintes competências específicas:
Condições de acesso
Candidatura
Creditação
Os pedidos de creditação de competências anteriormente adquiridas devem ser incluídos no processo de candidatura, devendo ser apreciados pelo respectivo júri dentro do prazo previsto no artigo 7.º do presente Regulamento.
Júri de selecção e seriação
As candidaturas serão apreciadas por um Júri, presidido pelo coordenador do curso e composto por três vogais, um dos quais suplente, docentes do referido curso. Este júri, aprovado pelo conselho científico, reunir-se-á até 30 dias úteis após a conclusão do processo de candidatura e procederá à selecção e seriação dos candidatos.
Critérios de selecção e seriação
Com vista à selecção e seriação dos candidatos, compete ao júri:
Propinas
Coordenação do Mestrado
Funcionamento
Duração e creditação do mestrado
Estrutura curricular
Elementos de caracterização curricular do mestrado:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de Estudos
O plano de estudos do mestrado em Estudos de Cinema estrutura-se numa parte curricular e numa parte destinada à elaboração da dissertação e desenvolve-se em quatro semestres.
(ver documento original)
Regime de frequência e precedências
Regime de avaliação e classificação das unidades curriculares
Repetição e melhoria de classificação
Inscrição como supranumerários
Diploma de estudos pós-graduados
Suspensão da contagem dos prazos
A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do Reitor, após exposição do mestrando e ouvido o conselho científico, para além de outros órgãos previstos na lei, nos seguintes casos:
Regras para a apresentação e aceitação do plano de dissertação
Regras para a entrega da dissertação
Composição e nomeação do Júri
Tramitação do processo
Defesa pública
Deliberação do júri
Classificação final do grau de mestre
Carta magistral
Disposições finais
201993057