Regulamento Municipal de Trânsito
Objeto e âmbito
Delegação e subdelegação de competências
Os atos previstos no presente regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no Presidente da Câmara, que por sua vez os poderá subdelegar nos Vereadores.
Ordenamento do trânsito
O trânsito de veículos e de peões, o estacionamento e a paragem de veículos são efetuados de acordo com as regras gerais previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar, no presente regulamento e nas deliberações municipais, devendo respeitar a sinalização colocada nos locais.
Sinalização
Suspensão ou condicionamento do trânsito
Estacionamento
O estacionamento rege-se pelo disposto no Regulamento de estacionamento no Município do Cartaxo.
Veículos de aluguer
Proibições
Sem prejuízo das demais interdições constantes do Código da Estrada e de outros regulamentos municipais específicos, nas vias públicas sob jurisdição do Município, é proibido:
Abandono, remoção e bloqueamento de veículos
São aplicáveis ao abandono, remoção e bloqueamento de veiculas as disposições previstas no Regulamento municipal de remoção e recolha de veículos em situação de abandono ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo.
Fiscalização
Cadastro municipal de sinalização e trânsito
Comissão Municipal de Trânsito e Segurança Rodoviária
A Comissão Municipal de Trânsito e Segurança Rodoviária, adiante designada por Comissão, é um órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito na área do Município do Cartaxo.
Competências da Comissão
À Comissão compete, sempre que solicitado pela Câmara Municipal:
Composição da Comissão
Integram a Comissão:
Presidência
Local e periodicidade das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Atas das reuniões
Duração do mandato
O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais.
Norma revogatória
Este Regulamento revoga todas as normas municipais que disponham sobre a mesma matéria na área do Município do Cartaxo.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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