Torna pública a abertura de um período de consulta pública do projeto do Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno dos Parques Empresariais de Arcos de Valdevez
Objeto e âmbito de aplicação
O presente documento estabelece as regras e critérios que deverão obedecer os procedimentos de alienação, em regime de propriedade plena, dos lotes de terreno, resultantes de Operações de Loteamento de todos os Parques Empresariais do concelho de Arcos de Valdevez.
Objetivos
A alienação dos lotes objeto do presente regulamento visa essencialmente:
Preço Base
O Preço Base (PB) de venda dos lotes será fixado tendo por referência o preço de mercado, para fins industriais, praticado no concelho de Arcos de Valdevez, devidamente validado por perito da lista oficial de avaliadores, nos três meses anteriores à abertura do procedimento de alienação de lotes de terreno dos parques empresariais.
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Comissão de Avaliação
Apresentação de propostas
Os interessados deverão apresentar a sua proposta através de formulário (Anexo I) dirigido à Câmara Municipal, complementado com os seguintes elementos e documentos:
Avaliação das propostas
Incentivos ao investimento
Inc = 40 % x MI + 40 % x PT + 20 % x SF
Inc: Incentivo ao Investimento (%)
PC = PB - (PB x Inc)
PC: Preço Contratual;
PB: Preço Base;
Inc: Incentivo (%).
Relatório preliminar
Relatório final
Cumprido o disposto no artigo anterior, a Comissão elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos previstos para o efeito, aplicando-se, sendo o caso, o previsto no n.º 2 do artigo 148.º do CCP.
Adjudicação do Lote
Escritura de compra e venda
Preço contratual
Conteúdo do Título de Compra e Venda
Do Título de Compra e Venda constará obrigatoriamente e além do mais:
Construção
Laboração
Cláusula resolutiva
Negócios jurídicos
Hipoteca
Arrendamento
Poderá a Câmara Municipal permitir o arrendamento dos edifícios construídos nos lotes, mantendo-se, em tal caso, as obrigações assumidas pelo proprietário em relação ao Município, e sujeitando-se o mesmo às consequências previstas no presente regulamento, no caso de o arrendatário incorrer em qualquer situação que constitua incumprimento das condições no mesmo previstas.
Incentivos
Como incentivos à fixação de investimento empresarial para a instalação de unidades industriais nos Parques Empresariais do concelho de Arcos de Valdevez, o Município assegurará outros incentivos previstos nos termos dos regulamentos em vigor para o efeito.
Regime Transitório
Legislação subsidiária
Ao procedimento de alienação dos lotes, são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto e do Código dos Contratos Públicos.
Casos omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Município nos termos da legislação aplicável.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados os regulamentos de venda de lotes nas zonas industriais do concelho aprovados pelos órgãos do Município.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação do Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
316207106