Apoio a Situações de Emergência Social
Âmbito e Objetivos
O presente regulamento visa definir as regras de acesso para a atribuição de apoio a indivíduos e/ou agregados familiares de estratos sociais desfavorecidos em situação de emergência social do concelho de Moura, assegurando as necessidades básicas em momentos críticos da vida.
Natureza dos Apoios
Os apoios previstos são de natureza pontual e temporária e para fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida.
Beneficiários e Condições de Acesso
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento indivíduos e/ou agregados familiares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Têm prioridade na atribuição dos apoios concedidos:
Conceitos
Para efeito do presente regulamento considera-se:
Tipo de Apoios
Os apoios a prestar enquadram-se nas seguintes áreas:
1) Habitação - destina-se ao pagamento parcial ou total de rendas ou prestações de aquisição de habitação própria após a realização comprovada da comunicação devida da Autoridade Aduaneira da celebração do contrato de arrendamento, bem como da prestação de aquisição de habitação própria.
Para obter apoio na área da habitação, deverá apresentar documentação relativa a:
2) Saúde - destina-se a comparticipar consultas de especialidade, intervenção cirúrgica e meios de diagnósticos complementares de situações consideradas como essenciais e urgentes;
Para obter apoio na área da saúde, deverá apresentar documentação relativa a:
3) Subsistência - comparticipação na aquisição de bens alimentares e outros de caráter básico de sobrevivência, bem como o pagamento de despesas de eletricidade e/ou gás e isenção de pagamento de água, desde que esteja em risco de continuidade do seu serviço.
Para obter apoio na área da subsistência, deverá apresentar documentação relativa a:
4) Educação - Apoio às refeições e transportes escolares, através de isenção do seu pagamento, apoio a alojamento de jovens no ensino superior, bem como aquisição de material escolar fundamental à continuidade dos estudos.
Para obter apoio na área da educação, deverá apresentar documentação relativa a:
Limite dos Apoios
O montante máximo do apoio a prestar no âmbito do presente regulamento não pode ultrapassar os 500,00(euro)/ ano por agregado familiar, ou de 200,00(euro)/ano tratando-se de um indivíduo isolado.
Pagamento dos Apoios
1) A atribuição do montante do apoio a conceder será sempre condicionada à apresentação do respetivo orçamento.
2) No caso dos apoios pecuniários, o seu pagamento deve ser efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária para a conta indicada pelo requerente aquando da formalização da candidatura.
3) Após o pagamento do montante do apoio económico concedido, o candidato tem que apresentar, nos cinco dias imediatos, os documentos comprovativos da despesa, sob pena de reembolso do montante total do apoio atribuído.
Candidatura
O pedido de apoio financeiro é efetuado nos serviços da Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social (DEHDS) da Câmara Municipal de Moura, mediante o preenchimento e apresentação dos seguintes documentos:
Apreciação das Candidaturas
1) As candidaturas serão analisadas pelos serviços da DEHDS, pela ordem de entrada, e homologadas por parte do Presidente da Câmara de Moura.
2) A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante total do apoio atribuído.
3) Em caso de dúvidas, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo, quer através de entrevistas e visitas domiciliárias, quer de recolha de informações junto de serviços e entidades.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal de Moura.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, Álvaro José Pato Azedo.
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