Regulamento do Incêntivo à Natalidade.
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de subsídio de Incentivo à Natalidade na Freguesia de Rio Caldo.
Apoio à natalidade
Aplicação
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Condições gerais de atribuição
Forma de candidatura
Prazo de candidatura
Decisão do pedido e reclamações
Valor do incentivo
O valor do incentivo à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no artigo 11.º e é fixado até ao montante máximo de 500,00€ (Quinhentos Euros), a pagar numa única prestação.
Despesas elegíveis
Pagamento do Incentivo
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o do acesso ao incentivo à natalidade, para além de outras consequências previstas na lei.
Dúvidas e Omissões
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à aprovação em reunião da Assembleia de Freguesia, sem prejuízo da Junta de Freguesia de Rio Caldo poder vir a propor à Assembleia de Freguesia a suspensão da sua vigência, caso se alterem os pressupostos que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.
20 de dezembro de 2025. - O Presidente da Junta, Jacob Loureiro Alves.
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