Regulamento de atribuição de Bolsas de Mérito a atribuir aos alunos que frequentam os cursos das Escolas deste Instituto
Âmbito
Bolsas de mérito e condições de admissão à candidatura
Número de bolsas a atribuir
O número máximo de bolsas de estudo por mérito a atribuir no IPV, em cada ano lectivo, é igual ao resultado da divisão por 500, arredondado por excesso, do número de estudantes inscritos, no ano lectivo imediatamente anterior, no conjunto dos cursos a que se refere o artigo 1.º
Distribuição das bolsas
Processo de candidatura
Critérios de seriação das candidaturas
Processo de atribuição
Reclamações
Indeferimento liminar
Cerimónia da entrega
As bolsas e o respectivo diploma de mérito serão entregues pelo Presidente do IPV em cerimónia pública.
Disposição final
Em tudo o que não esteja especificado neste regulamento, é aplicável o disposto no Despacho n.º 13531/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, em 9 de Junho de 2009.
Entrada em vigor
(ver documento original)
202001641