Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo
Princípio e Missão
O Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo, contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação do concelho, garantindo a sua intervenção na decisão sobre a afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais, e promovendo assim uma melhor adaptação destas às suas necessidades e aspirações.
Objetivos
O Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo contempla os seguintes objetivos:
Âmbito de aplicação
O âmbito de aplicação do Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo, doravante designado, abreviadamente, por OPJPS, é o território do Concelho do Porto Santo e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal do Porto Santo.
Implementação do Projeto Participativo
Orçamento
A Câmara Municipal define anualmente uma verba do orçamento a afetar ao OPJPS.
Órgãos do OPJPS
É órgão do OPJPS a Comissão Técnica de Apoio e Análise.
Comissão Técnica de Apoio e Análise
Competências da Comissão Técnica de Apoio e Análise
Compete à Comissão Técnica de Apoio e Análise:
Participantes
Apresentação das Propostas
Aprovação e Exclusão
Aprovação de propostas com condicionantes
A Comissão Técnica de Apoio e Análise pode aprovar propostas estabelecendo condicionantes, que deverão merecer a aceitação escrita dos proponentes.
Projeto Vencedor
Audiência prévia
Todas as decisões dos órgãos do OPJPS serão objeto de audiência prévia, que deverá ser exercida no prazo de 10 dias úteis, após notificação.
Publicitação
Serão publicitadas na página do Município na Internet todas as decisões tomadas relativas ao OPJPS, bem assim como as informações relativas à execução dos projetos.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões relativas à aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Informação aos Cidadãos
Monitorização
Os resultados de todas as etapas do processo do OPJPS serão avaliados anualmente, com o objetivo de um contínuo aperfeiçoamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legalmente previstos.
316210013