Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Amares e aos Socorristas da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Amares
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma.
Objeto
O presente regulamento visa a concessão de regalias sociais pelo Município de Amares aos bombeiros voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Amares e aos socorristas da Delegação de Amares da Cruz Vermelha Portuguesa.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Âmbito
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses e aos socorristas no território nacional, nomeadamente os de:
Direitos
Regalias do agregado familiar
Concessão dos Benefícios
Condecoração Municipal
Cartão de Identidade
Os beneficiários do regime presente no Regulamento serão titulares de Cartão de Identidade, emitido pela Câmara Municipal.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal resultantes da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da proteção civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do membro da Câmara Municipal detentor do pelouro da proteção civil.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogados os seguintes regulamentos:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
315073852