Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional
Alterações
São alterados os artigos 6.º e 11.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado da Universidade de Aveiro, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 874/2019, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 217, de 12 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)A classificação obtida no curso de preparação realizados nos termos previstos nos artigos 6.º-A e 6.º-B.
- 2 -Relativamente disposto nas alíneas a) a c) do número anterior, a fórmula de obtenção da nota final é a estabelecida pela UA para as provas de ingresso no ano letivo em causa sendo a classificação final expressa na escala numérica de 0-20 valores, apurada até às décimas e, quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a 5 centésimas, sendo considerados "não aprovados" os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 11.º
[...]
A aprovação nos exames escritos referidos no artigo 4.º e ou nas provas realizadas ao abrigo do curso de preparação previsto nos artigos 6.º-A e 6.º-B é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na UA nos três anos letivos subsequentes à data da sua realização.
Aditamento
Ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado da Universidade de Aveiro, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 874/2019, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 217, de 12 de novembro, são aditados os artigos 6.º-A e 6.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Cursos de preparação
- 1 -A Universidade de Aveiro pode organizar curso(s) de preparação que incida(m) sobre as matérias fixadas para o exame escrito previsto no n.º 4 do artigo 4.º
- 2 -Os cursos de preparação são aprovados pelo Reitor, após devida consulta aos órgãos competentes.
- 3 -As matérias que integram o plano de estudos de cada curso de preparação estão sujeitas a avaliação obrigatória, classificada na escala de 0 a 20, sendo o resultado apurado e apresentado às décimas, e quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual ou superior ou inferior a cinco centésimas.
- 4 -Os candidatos que obtenham aproveitamento no curso de preparação podem substituir ou dispensar a realização do exame escrito previsto no n.º 4 do artigo 4.º, de acordo com o(s) curso(s) que tenham frequentado com aproveitamento.
- 5 -Para efeitos do número anterior, considera-se terem tido aproveitamento no(s) curso(s) de preparação os candidatos que, cumulativamente, obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores e uma assiduidade mínima de 80 %, sendo válida apenas para candidatura à matrícula e inscrição nos cursos da Universidade de Aveiro e no ano letivo subsequente em que foi obtida.
Artigo 6.º-B
Acesso, funcionamento e frequência dos cursos de preparação
O acesso aos cursos de preparação, nomeadamente os termos das candidaturas, inscrições, condições de funcionamento e frequência, taxa de inscrição e de frequência, calendarização e programa temático de cada curso de preparação promovido pela Universidade de Aveiro, constam de despacho aprovado pelos órgãos estatutários competentes e devidamente divulgado pelos meios oficiais e habituais da instituição.
Republicação
É republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas, o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado da Universidade de Aveiro, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 874/2019, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 217, de 12 de novembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado da Universidade de Aveiro
Objeto
O presente diploma visa regular na Universidade de Aveiro (de ora em diante designada por UA) a aplicação do estatuto do estudante internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, definindo em particular:
Estudante internacional
Forma de ingresso
Condições acesso e de ingresso
Reapreciação do exame escrito
Da classificação obtida no exame escrito podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da divulgação da respetiva classificação, havendo nesse caso lugar ao pagamento dos emolumentos previstos na tabela anexa ao presente regulamento.
Classificação final
Cursos de preparação
Acesso, funcionamento e frequência dos cursos de preparação
O acesso aos cursos de preparação, nomeadamente os termos das candidaturas, inscrições, condições de funcionamento e frequência, taxa de inscrição e de frequência, calendarização e programa temático de cada curso de preparação promovido pela Universidade de Aveiro, constam de despacho aprovado pelos órgãos estatutários competentes e devidamente divulgado pelos meios oficiais e habituais da instituição.
Vagas e prazos de candidatura
Processo de candidatura
Júris
Divulgação dos resultados
A lista de seriação dos candidatos é divulgada no sítio da internet e bem assim disponibilizada na plataforma de candidaturas da UA.
Efeitos e validade
A aprovação nos exames escritos referidos no artigo 4.º e ou nas provas realizadas ao abrigo do curso de preparação previsto nos artigos 6.º-A e 6.º-B é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na UA nos três anos letivos subsequentes à data da sua realização.
Aprovação em exames e provas de outros estabelecimentos de ensino superior
Propinas e taxas
Casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor, ouvidos os órgãos legais e estatutariamente competentes.
Publicidade
O presente regulamento e as suas alterações são objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da UA.
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.
Tabela de emolumentos
Candidatura - 50,00 (euro).
Pedido de reapreciação do exame escrito (a) - 75,00 (euro).
Verificação da adequação de exames e provas realizadas noutros estabelecimentos de ensino - 25,00 (euro).
Certidão da classificação obtida nos exames e provas a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º - 5,00 (euro).
(a) A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.
16 de março de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
314077552