Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no ano lectivo de 2009-2010
Objecto
O presente Regulamento define os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, adiante designada por ESESFM.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudo conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Publicitação
Requerimento
1 - A mudança de curso, transferência e reingresso são requeridos ao Presidente do Conselho de Direcção da ESESFM.
2 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:
a) Os estudantes que tenham estados inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
2 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na ESESFM.
3 - O requerimento para mudança de curso, transferência e reingresso está sujeito aos emolumentos fixados pela ESESFM.
Processo de candidatura
Indeferimento liminar
Limitações quantitativas
Critérios de seriação dos candidatos ao regime de mudança de curso
Os candidatos serão seriados através dos seguintes critérios, por ordem decrescente:
1.º Maior número de unidades curriculares com aprovação que sejam consideradas equivalentes;
2.º Maior média nas unidades curriculares referidas no ponto anterior;
3.º Ter efectuado as provas específicas exigidas para acesso ao curso;
4.º Maior média nas provas específicas;
5.º Maior número de unidades curriculares que sejam consideradas como não equivalentes com aprovação;
6.º Maior média nas unidades curriculares referidas no ponto anterior;
7.º Entrevista.
Critérios de seriação dos candidatos ao regime de transferência
Os candidatos serão seriados através dos seguintes critérios, por ordem decrescente:
1.º Maior número de unidades curriculares com aprovação que sejam consideradas equivalentes;
2.º Maior média nas unidades curriculares referidas no ponto anterior;
3.º Ter efectuado as provas específicas exigidas para acesso ao curso;
4.º Maior média nas provas específicas;
5.º Entrevista.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são fixados pelo Conselho de Direcção, através de edital, divulgados na secretaria e publicitados na página web da ESESFM.
Decisão
Reclamação
Equivalências e creditação
Classificação
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direcção.
O presente Regulamento para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso foi aprovado em reunião do conselho científico e homologado em reunião do Conselho de Direcção.
3 de Julho de 2009. - O Director, João Paulo Batalim Nunes.
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