Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Cursos de Ensino Superior
Objeto e âmbito
Universidades;
Institutos politécnicos;
Institutos superiores;
Escolas superiores.
Princípios gerais
Definições
Para efeitos da aplicação do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Condições de elegibilidade
Candidatura
Documentação necessária
Período e valor da bolsa de estudo
Indeferimento liminar de candidaturas
Não serão consideradas as candidaturas:
Aferição da situação económica
C = R - (I+H+S)/N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I = Impostos e contribuições
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados
S = Encargos anuais com a saúde até ao limite fixado pelo Código de IRS
N = Número de elementos do agregado familiar
Análise e aprovação
Divulgação
O município de Vila Franca de Xira publicitará a data de abertura das candidaturas, o prazo em que decorre a receção de candidaturas e as listas de seleção, no endereço eletrónico cm-vfxira.pt
Modalidade e periodicidade de pagamento
Mudanças de curso
Mobilidade
O bolseiro que realize um período de estudos em mobilidade em outro concelho do território português ou no estrangeiro, mantém o direito à bolsa de estudos anual atribuída nos termos do presente Regulamento durante o período de mobilidade.
Cancelamento da atribuição da bolsa
Situações especiais
Responsabilidades
Tratamento de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente Regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção as condições de atribuição, os objetivos deste Regulamento e os Princípios.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário de República.
12 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
314066869