Projecto de alteração ao Regulamento do Espaço Internet de Faro
Lei habilitante
A Câmara Municipal de Faro aprova o presente Regulamento ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa n.º 6, alínea a) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Âmbito e objecto
Gestão
Compete à Câmara Municipal de Faro a gestão e manutenção das instalações do Espaço Internet de Faro, designadamente, a gestão e manutenção dos equipamentos, recursos humanos, bem como a organização e promoção das actividades.
Objectivo
Horário e funcionamento
- De segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 horas às 20:00 horas.
- Entre o período de 15 de Junho a 15 de Setembro, horário de Verão, é de segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 horas às 16:00 horas.
Acesso
Permanência e utilização
Condições de utilização
Direitos
Deveres dos utilizadores
Deveres do Responsável
Deveres do Coordenador
1 - Compete ao Coordenador:
a) Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet;
b) Zelar pelo funcionamento da infra-estrutura de rede, servidores, equipamentos activos, software de protecção de dados e sistemas, bem como das aplicações de gestão;
c) Auxiliar e apoiar aos Assistentes;
d) Tratar com urbanidade e respeito os utilizadores do Espaço Internet;
e) Dar conhecimento imediato ao Responsável pelo Espaço de qualquer situação anómala;
f) Entregar requisições de material, mapas de assiduidade, informações e outros documentos de coordenação;
g) Promover a divulgação das acções de formação e eventos que decorram no espaço;
g) Substituir os Assistentes em situação de faltas/férias dos mesmos.
Deveres dos Assistentes
Disposições proibitivas e sancionatórias
Reserva de admissão e utilização
A Câmara Municipal de Faro, através da sua coordenação deste Espaço Internet, poderá não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades deste espaço.
Interpretação e omissão
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 úteis dias após a sua publicação, revogando nessa data o regulamento aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de Junho de 2008 e a que se refere o edital 780/08 publicado no Diário da República, 2.ª Série número 146 de 30 de Julho de 2008.
Histórico:
(ver documento original)
202063794