Regimento do Conselho Geral da Universidade do Minho
(Definição)
O Conselho Geral é o órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade, vinculando a sua acção à realização da missão da Universidade e à prossecução do interesse público.
(Composição)
O Conselho Geral tem a seguinte composição:
(Competências)
(Presidente)
(Vice-Presidente)
(Secretário)
(Mandatos)
(Direitos e Deveres dos Membros)
(Modo de funcionamento)
(Reuniões)
6.Compete ao Presidente elaborar a ordem de trabalhos, podendo nela incluir os assuntos da competência do Conselho, que lhe sejam para esse efeito indicados, por escrito, por qualquer membro, desde que o pedido seja apresentado até 15 dias antes da data da realização da reunião, acompanhado da respectiva documentação, se necessária.
(Quórum)
(Uso da palavra)
(Votações)
(Deliberações)
(Actas)
(Divulgação do conteúdo das reuniões e das deliberações)
(Interpretação e integração de lacunas)
(Alterações)
O presente Regimento pode ser alterado, por maioria absoluta, na sequência de iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros do Conselho.
(Entrada em vigor)
O presente Regimento entra em vigor logo que aprovado pelo Conselho.
(Publicação)
O Regimento e as deliberações do Conselho com eficácia externa serão difundidos na página própria que este possui no sítio da Universidade e publicadas, quando tal for legalmente exigido, no Diário da República.
22 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Braga da Cruz.
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