Divulgação do Regulamento Municipal para a Concessão de Apoios Socioculturais, Educacionais e de Lazer no Município do Corvo relevando de Projetos Municipais Específicos.
Objeto
O presente Regulamento institui e disciplina as condições a que obedece a atribuição de apoios do Município de caráter Sociocultural, de Lazer e Educacional no Município do Corvo, relevando dos projetos de apoio aos idosos na melhoria das suas condições habitacionais e também na área da intervenção sociocultural (projeto ‘Consertos e Afetos’) e de apoio às crianças e aos jovens (projeto ‘Brincar, Aprender, Sonhar’).
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Município do Corvo.
Obrigação de sigilo
Todos os elementos das equipas técnicas previstas no presente Regulamento estão obrigados a sigilo relativamente aos intervenientes e a tudo o que diz respeito ao acompanhamento dos seus processos.
Objeto
No presente Capítulo estabelecem-se as normas gerais de funcionamento do projeto ‘Consertos e Afetos’ e as condições de acesso ao mesmo.
Beneficiários
Os beneficiários deverão ser munícipes recenseados no Município do Corvo, que se encontrem nas seguintes situações:
Objetivo
O projeto ‘Consertos e Afetos’ destina-se a:
Pequenas Reparações Domésticas
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se pequenas reparações domésticas as seguintes:
a) Substituição de vidros partidos;
b) Reparação/substituição de torneiras;
e) Reparação/substituição de autoclismos;
d) Reparação/substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha;
e) Reparação/substituição de estores e persianas;
f) Reparação/substituição de tomadas de eletricidade, casquilhos, lâmpadas e interruptores;
g) Deslocação de mobiliário e objetos pesados dentro do domicílio e fixação de objetos às paredes e teto;
h) Outras pequenas reparações (sujeitas a avaliação).
Mão-de-Obra e Materiais
Requerimento
Prazo para execução dos serviços
Os serviços requisitados no âmbito do projeto ‘Consertos e Afetos’ serão satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos Serviços Municipais.
Competência dos Serviços
É da competência da Câmara Municipal do Corvo assegurar a gestão e o acompanhamento da prestação do serviço, nomeadamente:
Obrigações dos Beneficiários
São obrigações dos beneficiários do projeto ‘Consertos e Afetos’:
Âmbito
O projeto pressupõe também o acompanhamento e desenvolvimento de atividades socioculturais junto dos idosos.
Objetivos
A intervenção sociocultural com idosos tem como principais objetivos:
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
O projeto pretende prestar os seguintes serviços, quando a agenda camarária, o respetivo orçamento anual e os meios operativos assim o permitirem:
Definição
‘Brincar, Aprender, Sonhar’ é um projeto da Câmara Municipal do Corvo, constituído por atividades de âmbito educativo e cultural, a decorrer durante as pausas letivas, quando a agenda camarária, o respetivo orçamento anual e os meios operativos assim o permitirem.
Objetivos
Constituem objetivos do presente projeto:
Política de Qualidade
Constitui Política da Qualidade do projeto ‘Brincar, Aprender, Sonhar’ promover a plena satisfação dos participantes e dos seus Encarregados de Educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.
Entidade Promotora
O projeto ‘Brincar, Aprender, Sonhar’ tem como entidade organizadora a Câmara Municipal do Corvo.
Destinatários
Os destinatários são Crianças e Jovens residentes no Município do Corvo com idades compreendidas entre os 5 e os 14 anos.
Inscrições
Critérios de Seleção
As admissões serão efetuadas de acordo com a ordem de inscrição.
Local de Funcionamento das atividades
As atividades fixas decorrerão nos espaços educativos cuja gestão é da competência do Município (nomeadamente e primordialmente, na Biblioteca Municipal) ou outros, de acordo com as atividades a desenvolver.
Horário de Funcionamento
O projeto ‘Brincar, Aprender, Sonhar’ decorrerá nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 12h00 horas, durante as pausas letivas e pelo período considerado adequado pelo Município do Corvo a definir a cada pausa letiva.
Pessoal Técnico
A equipa técnica do projeto será composta, preferencialmente, por:
Direitos e Deveres da Organização
Direitos e Deveres dos participantes
Material
Consoante a atividade a realizar a organização informará do material necessário - no entanto, o mesmo será, preferencialmente, providenciado pela Câmara Municipal do Corvo.
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Municipal.
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