Aprova o Regulamento do Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo Bettencourt.
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 147.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e nas alíneas k), t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Objeto
Pelo presente Regulamento é instituído o “Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo Bettencourt”, que consiste no procedimento concursal de atribuição do galardão que distingue a produção de obras originais e inéditas em língua portuguesa, pelo Município do Funchal.
Fins
A atribuição do “Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo Bettencourt”, visa a prossecução dos seguintes fins:
Periodicidade
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o “Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo de Bettencourt”, é atribuído anualmente.
Competências da Câmara Municipal
Júri do concurso
Condições de admissão
Requisitos da candidatura
Confidencialidade
As obras literárias são remetidas ao júri do concurso, sem qualquer identificação dos candidatos, assegurando a confidencialidade, transparência e imparcialidade do processo de decisão e votação.
Causas de exclusão
Serão excluídas pelo júri do concurso as candidaturas que:
Votação
Atribuição
A ata do júri do concurso é remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal, para os devidos efeitos de atribuição do “Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo Bettencourt”, e das menções honrosas propostas pelo júri do concurso, fazendo corresponder os pseudónimos utilizados com a identificação dos candidatos.
Prémio
Menções honrosas
Podem ainda ser atribuídas menções honrosas a outros candidatos, cujas obras literárias se tenham destacado, mediante a entrega de um certificado, sem direito a prémio pecuniário.
Edições
Anúncio do vencedor
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a lei em vigor cujo âmbito de aplicação incida sobre a matéria do caso omisso, nomeadamente:
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo Bettencourt, aprovado pelo Regulamento n.º 439/2021, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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