Regulamento da Biblioteca e do Arquivo Histórico Municipal de Vila Viçosa
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais de funcionamento e condições de utilização da Biblioteca/Arquivo Histórico Municipal (doravante denominado por Arquivo ou por B/AHMVV) e destina-se a todos os seus utilizadores.
Horário
O horário de funcionamento será aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal, e divulgado no site oficial do Município, podendo ser ajustado em função das épocas do ano, das necessidades dos utentes e dos meios humanos e materiais disponíveis.
Visitas do Espaço
Interdições
Natureza e Objetivos
Natureza
Objetivos e atribuições
Transferências, Avaliação, Seleção, Depósitos e Doações
Transferências
Avaliação e seleção
A fim de assegurar uma eficaz e correta gestão de informação, a B/AHMVV procede à avaliação e seleção das séries documentais com interesse administrativo e informativo produzida e recebida pelo Município, decorrentes das suas funções e competências.
Depósitos e Doações
Serviços de Referência
Consulta
Obrigações dos Utilizadores
Pesquisa
Estudos e Investigação
O investigador ou o utilizador que publicar trabalhos em que figurem informações ou reproduções de documentos e de imagens existentes na B/AHMVV fica obrigado a fornecer gratuitamente a este uma cópia dos respetivos estudos, bem como a referenciar nestes os documentos consultados.
Reprodução
Devido à natureza histórica e patrimonial dos fundos da B/AHMVV, não existe serviço de empréstimo domiciliário de documentos
O não cumprimento das normas acima indicadas implica a suspensão ou a perda da ficha de leitor
Comunicação e difusão
Compete à B/AHMVV promover a comunicação e difusão das espécies documentais que constituem o seu acervo, através da consulta.
As dúvidas ou casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou por alguém no âmbito da esfera hierárquica competente, aplicando-se ainda, e subsidiariamente, toda a legislação em vigor que se enquadre na matéria em questão.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
ANEXO I
Ficha de Leitor
(ver documento original)
ANEXO II
Ficha de Consulta
(ver documento original)
312123889