Regulamento do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas
Provedor do Cidadão
O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços da freguesia.
Autonomia e Imparcialidade
O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas exerce a sua atividade com independência e imparcialidade face aos órgãos da Freguesia.
Condições de elegibilidade
Designação
O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas é designado pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Posse
O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas toma posse perante o presidente da Assembleia de Freguesia.
Mandato
O mandato do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas coincide com o mandato dos órgãos autárquicos (Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia).
Cessação do mandato
As funções do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas cessam antes do termo do mandato nos seguintes casos:
Competências
Compete ao Provedor do Cidadão:
Dever de colaboração
Iniciativa
O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas exerce as suas funções mediante queixa, reclamação ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer modo ou forma cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
Dever de resposta
Limites da intervenção
O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas aprecia as reclamações sem poder decisório, dirigindo aos órgãos municipais competentes as sugestões que achar por convenientes para a resolução das situações identificadas.
Dever de sigilo
O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas fica obrigado a manter o sigilo sobre os factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções, sempre que tal sigilo se imponha em virtude da natureza dos mesmos factos.
Alterações ao regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia, em primeira instância ou pela Assembleia de Freguesia em segunda instância.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
Deliberado remeter à Assembleia de Freguesia de Meirinhas para apreciação e aprovação na reunião de Junta de Freguesia de 15 de fevereiro de 2022
Aprovado na Assembleia de Freguesia de Meirinhas de 14 de março de 2022
15 de março de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, João Carlos Antunes Faustino Pimpão dos Santos.
315132869