Avaliação do desempenho nos serviços da Comissão Nacional de Proteção de Dados
Âmbito de aplicação
Efeitos
Princípios
A avaliação de desempenho nos serviços da CNPD assenta nos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos da avaliação de desempenho nos serviços da CNPD:
Confidencialidade
Publicidade
Tipos de avaliação
Relatórios
Periodicidade e prazos
Intervenientes
Intervêm na avaliação do desempenho nos serviços da CNPD:
Avaliador
Avaliados
Conselho Coordenador de Avaliação
Comissão Paritária
Presidente da CNPD
No âmbito da avaliação de desempenho nos serviços da CNPD, compete ao Presidente:
Avaliação ordinária
Avaliação extraordinária
Menções qualitativas e quantitativas
Medidas decorrentes das avaliações
Efeitos do mérito excecional
Princípios
Avaliados e avaliador
Procedimento
1 - Até 90 dias antes da cessação das funções, o Secretário envia ao Presidente da CNPD relatório circunstanciado, conforme modelo mencionado no n.º 2 do artigo 8.º, no qual evidencia, nomeadamente:
a) Os objetivos e resultados que aceitou e se propôs atingir no período de exercício das funções;
b) Os objetivos e resultados efetivamente alcançados;
c) As soluções inovatórias desenvolvidas;
d) O enquadramento de tais objetivos e resultados no leque de atribuições e na imagem da CNPD;
e) O relacionamento interpessoal com os membros da CNPD e com os respetivos subordinados;
f) As dificuldades e constrangimentos encontrados e as soluções alcançadas para os ultrapassar;
g) Ações em curso, propostas de projetos a desenvolver e correspondentes prazos;
h) A valorização profissional;
i) A autoavaliação e as conclusões.
2 - Até 60 dias antes do termo das funções do Secretário, o Presidente da CNPD discute com o avaliado o relatório apresentado.
3 - Da análise do relatório e da discussão referidos nos números anteriores resulta projeto de atribuição de uma das seguintes menções qualitativas:
a) Relevante;
b) Adequado;
c) Inadequado.
4 - Do projeto de atribuição de qualquer das menções referidas no número anterior e da respetiva fundamentação é, no prazo mencionado no n.º 2, notificado o avaliado, para, querendo e no prazo de 10 dias úteis, sobre a mesma se pronunciar, por escrito.
6 - A atribuição definitiva da menção de Inadequado é precedida de parecer favorável do CCA, a obter até 30 dias antes do termo das funções do Secretário, e impede o avaliado de ser nomeado para qualquer cargo dirigente por um período de seis anos, contados da cessação da respetiva função.
Reclamação
Impugnação
Do ato de homologação das avaliações de desempenho e, no caso do Secretário, do ato de avaliação, bem como da decisão sobre reclamação cabe impugnação jurisdicional, nos termos gerais.
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
313095435