Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais
Objetivos e âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios e regras a que obedece a creditação de competências adquiridas por um indivíduo em cursos superiores, em cursos de especialização tecnológica, em outra formação pós-secundária certificada, em outra formação profissional certificada, ou através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos num dado curso superior lecionado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (designada doravante por NOVA FCSH).
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Conselho de Creditação
Regras gerais
Regras gerais de creditação de formações obtidas em cursos superiores
Cursos superiores organizados segundo o processo de Bolonha
A creditação de competências cujo curso superior de origem se encontra organizado segundo o processo de Bolonha só é possível entre cursos do mesmo nível e é feita pela transferência dos créditos obtidos pelo requerente nas unidades curriculares do curso de origem, cujas competências adquiridas forem julgadas relevantes, para créditos atribuídos nas formas previstas pelo n.º 4 do artigo 4.º deste Regulamento, tendo em conta o nível dos créditos e o número de créditos das unidades curriculares a que as competências creditadas forem julgadas correspondentes no curso de destino.
Outros cursos superiores
Cursos de Especialização Tecnológica
Requisitos para creditação de competências originárias de formação pós-secundária, de formação profissional ou de experiência profissional
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a creditação de competências originárias de formação pós-secundária, de formação profissional e de experiência profissional para efeitos de prosseguimento de estudos em cada um dos ciclos de estudos, deve preencher os seguintes requisitos:
Formação pós-secundária e formação profissional certificadas
Creditação de Níveis de Língua Estrangeira
Experiência profissional
Acumulação de situações de creditação
Quando se acumulem situações de creditação previstas nos artigos anteriores, o total de créditos concedidos não pode exceder o máximo legal previsto, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Requerimento, instrução inicial e emolumentos
Emolumentos
Os emolumentos devidos pela prestação do serviço de creditação por parte da NOVA FCSH são fixados anualmente pelo órgão competente e publicitados na respetiva tabela de emolumentos.
Tramitação
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos pelo Conselho Científico da NOVA FCSH.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento n.º 370/2015, de 22 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho.
14 de setembro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.
313562992