Aprova o Regulamento do Fundo de Emergência Municipal
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências conferidas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O Município de Matosinhos, através do Fundo de Emergência Municipal (FEM), estabelece as medidas de apoio aos/às munícipes, proporcionando apoio financeiro excecional, pontual e/ou temporário, nas condições previstas no presente regulamento.
Financiamento
O FEM é financiado através da ação 2023 A 31, inscrita no Orçamento do Município de Matosinhos, com dotação a definir anualmente pelo Município.
Tipologia e natureza do apoio
Condições gerais de acesso
Para aceder ao apoio financeiro previsto no presente regulamento os/as munícipes devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
Instrução e formalização do pedido
Documentos a apresentar
O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos documentos que atestem a condição de elegibilidade relativos a todos os elementos que compõem o agregado familiar (quando aplicável), nomeadamente:
Indeferimento de Pedidos
Serão indeferidos os pedidos que:
Comprovativos a apresentar após a atribuição do apoio
Proteção de dados
Os documentos e a informação fornecidos destinam-se em exclusivo à avaliação do pedido de apoio, garantindo-se confidencialidade no tratamento de dados.
Decisão
Vigência
O Fundo de Emergência Municipal e respetivas normas regulamentares vigoram até deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos em contrário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317207651