Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional do Instituto Superior de Serviço Social do Porto
Objeto
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, bem como o previsto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho definindo os procedimentos aplicáveis no âmbito de processos de creditação de formação anterior, permitindo a sua aplicação ao Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
Âmbito de aplicação
Pedido de creditação
Prazos para requerer a creditação
Documentação necessária
Competência para decisão sobre pedidos de creditação
Análise e decisão de creditação
Creditação de experiência profissional
Casos omissos
Às situações não contempladas neste regulamento aplica-se a legislação em vigor e os casos omissos serão decididos pelo Conselho Científico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
A Presidente do Conselho Científico, Idalina Machado.
312631394