Projeto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Município de Mora.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Idoso e o âmbito da sua aplicação.
Objetivo
O Cartão Municipal do Idoso visa contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos do concelho de Mora.
Benefícios do Cartão Municipal do Idoso
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos com residência oficial no concelho de Mora que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Processo de Candidatura
Análise da candidatura e decisão
Causas de cessação do direito à utilização do Cartão Municipal do Idoso
Omissões
Todos os aspetos não previstos no presente Regulamento serão devolvidos através de deliberação da Câmara Municipal de Mora.
Proteção de dados
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogado o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 144, Pág. 251, a 30 de julho de 2019.
21 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Paula Cristina Calado Chuço.
317833085