Regulamento - Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro
Âmbito e Objeto
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
Valor do apoio
O valor do apoio relativamente ao "Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro", será de 250 (euro), pagos através de transferência bancária, para conta titulada pela pessoa referida no artigo 3.º
Candidatura
Prazos de Candidatura
A candidatura ao Regulamento "Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro", deverá ser apresentada até 90 dias (noventa dias) após a data de nascimento do(s) descendente(s).
Análise das Candidaturas
Decisão e Prazo de Reclamações
Atribuição do apoio
O apoio referente ao "Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro" será atribuído, no prazo máximo de três meses, após a data de receção da candidatura.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão analisadas e deliberadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Sameiro.
Entrada em Vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua aprovação no órgão deliberativo.
Aprovado pelo órgão executivo em: 07-12-2021
Aprovado pelo órgão deliberativo em: 28-06-2022
Anexo I
Formulário de Candidatura
(ver documento original)
2 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Miguel Neves Ramos.
315586031