Regulamento de Creditação de Formações Académicas do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa
Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, adotam-se as seguintes definições:
Regras gerais de creditação
Formações não passíveis de creditação
Júri de creditação
Princípios e procedimentos para a creditação de formação certificada
Princípios e procedimentos para a creditação de formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro
Princípios e procedimentos para o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da formação realizada fora do sistema do ensino superior
Requerimento, instrução inicial
Tramitação e prazos
Emolumentos
Os emolumentos devidos pela prestação do serviço de creditação por parte do ITQB NOVA são fixados anualmente pelo órgão competente e publicitados na respetiva tabela e não são reembolsáveis.
Recurso ou pedido de reapreciação
Dúvidas e casos omissos
Qualquer dúvida ou omissão não previstos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho Científico do ITQB NOVA.
Revisões e atualizações
O presente Regulamento deverá ser revisto e melhorado periodicamente, por iniciativa do Conselho Cientifico do ITQB NOVA, em resultado da experiência acumulada.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, e é publicado no sítio web do ITQB NOVA.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Creditação de Formações Académicas do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, e o Regulamento (extrato) n.º 95/2018, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28.
2 de setembro de 2020. - O Diretor do ITQB NOVA, Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares.
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