Estabelece as regras de funcionamento do Conselho Disciplinar da Ordem dos Engenheiros Região Sul.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Disciplinar da Ordem dos Engenheiros - Região Sul, adiante designado por CDISS.
Natureza e constituição
Competências
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Deliberação
Nomeação dos Relatores
Atas
Colaboração e participação em reuniões
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do EOE, sem prejuízo de outras revisões que o CDISS entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, após verificada a conformidade legal e estatutária pelo Conselho de Supervisão.
Precedência normativa
O CDISS rege-se pelo EOE e demais normas legais e, supletivamente, pelas normas do presente regulamento.
Direito subsidiário
Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o processo disciplinar rege-se por regulamento disciplinar, sendo subsidiariamente aplicáveis as normas procedimentais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Contagem dos prazos
A contagem dos prazos previstos no presente Regulamento é feita em dias úteis, nos termos do disposto no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao do encerramento da reunião da Assembleia Regional que o aprovou.
27 de junho de 2025. - O Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Engenheiros - Região Sul, Tiago Pinto Ribeiro.
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