Aprovação do Regulamento do Centro Interpretativo das Águas de Caneças.
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e regime de proteção e valorização do património cultural.
Objeto
Gestão do CIAC
A Câmara Municipal é responsável pela gestão do CIAC.
Missão
O CIAC tem como missão preservar, salvaguardar e divulgar o património material e imaterial das águas de Caneças.
Objetivos
O CIAC tem como objetivos:
Instalações
O CIAC é composto pelos seguintes espaços:
Acervo Patrimonial
Política de Incorporação
O CIAC desenvolve uma política de incorporação que respeita os princípios definidos da sua missão e objetivos, destinada a permitir conhecer o património histórico das águas de Caneças e, também, sensibilizar as gerações presentes e futuras para a importância da água.
Inventário e Documentação
Horário de Funcionamento
Ingresso
Acesso
Visitas guiadas
Áudio Guias
Venda de materiais promocionais
Obrigações do Município
Obrigações dos visitantes
Incumprimento
Delegação de competências
As competências da Câmara Municipal, previstas no presente Regulamento, consideram-se delegadas no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação.
Privacidade e Proteção de Dados
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
12 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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