Consulta pública do projeto do Regulamento do Programa «Concelho para o Voluntariado».
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos
Constituem objetivos do Programa - “Concelho para o Voluntariado”:
Destinatários
Candidaturas
Métodos de seleção, recrutamento e júri
Horário das atividades
Formação
Deveres da Entidade Promotora
Compete à Câmara Municipal de Mora, na qualidade de Entidade Promotora:
Deveres dos voluntários
No âmbito do desenvolvimento das ações de voluntariado, são deveres dos voluntários:
Direitos dos voluntários
No exercício da sua atividade, os voluntários gozam, nomeadamente, dos seguintes direitos:
Faltas
Exclusão de candidatura, suspensão ou cessação do trabalho de voluntário
Bolsa de Despesas
Coordenação das ações de voluntariado
Voluntariado de funcionários do Município de Mora
Acompanhamento e avaliação
A Câmara Municipal de Mora procede ao acompanhamento e avaliação da execução das ações de voluntariado através de matriz de avaliação definida para o efeito e que inclui os seguintes instrumentos:
Reconhecimento de mérito e passaporte de voluntariado
Disposições finais
Todas dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão da Câmara Municipal de Mora.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
25 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Paula Cristina Calado Chuço.
317836982