Regulamento de Funcionamento do Cemitério e Casa Mortuária de Areias
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições de funcionamento do Cemitério e da Casa Mortuária de Areias, adiante designados de Cemitério e Casa Mortuária.
Âmbito de aplicação
Competências
Compete à junta de freguesia da União das Freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira, adiante designada por junta de freguesia:
Legitimidade
Taxas
Forma e prazos de pagamento
Âmbito
Horário
Todos os dias da Semana, incluindo dias feriados.
Horário:
De 01 de Outubro a 31 março:
Abertura: 08H00 horas.
Encerramento: 18H00 horas.
De 01 de Abril a 30 de setembro:
Abertura: 08H00 horas.
Encerramento: 20H00 horas.
Registos de Serviços
Receção de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres estão a cargo de trabalhador da junta de freguesia, designado para o efeito, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da junta de freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de sepulturas perpétuas/jazigos, das normas sobre polícia do Cemitério constantes deste regulamento.
Modelos
O modelo de requerimento para inumação, cremação e trasladação a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º é fornecido pela respetiva junta de freguesia.
Inumações
As inumações no Cemitério são efetuadas em sepulturas (temporárias ou perpétuas) ou jazigos.
Abertura do caixão
Prazos para inumação
Nenhum cadáver pode ser inumado antes de decorridas 24 (vinte e quatro) horas sobre o falecimento e sem que, previamente, se tenha lavrado o respetivo Assento de Óbito.
Assento de Óbito
Comprovativo de Pagamento
Secções
O Cemitério dispõe de secções para sepulturas perpétuas, temporárias e jazigos.
Tipo de Sepulturas
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
Local de Inumação
Não são permitidas inumações em sepulturas comuns não identificadas, salvo em situação de calamidade pública.
Dimensões
As sepulturas dispõem de forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Sepultura Adultos:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 1,00 m
Profundidade mínima - 1,15 m
Sepultura Crianças:
Comprimento - 1,00 m.
Largura - 0,55 m.
Profundidade - 1,00 m.
Dimensões entre sepulturas
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em secções retangulares.
Caixões
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
Caixões danificados
Prazo de abertura de sepultura
Exumações
Condições da trasladação
Comunicação da trasladação
No caso de transladação para outro cemitério, a junta de freguesia a só autoriza, depois de se verificar o preceituado no artigo seguinte.
Competência
Para efeitos do disposto no artigo anterior, o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável pelo cemitério para o qual vai ser trasladado o cadáver ou as ossadas.
Concessão de terrenos
Decisão da concessão
Alvará
Dimensões dos jazigos/capelas
Comprimento: 2,90 m.
Largura: 2,70 m.
Altura: 3,30 m.
Construção de capelas particulares
Revestimento e embelezamento dos jazigos e sepulturas perpétuas
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas perpétuas, não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do interessado, nem sair do Cemitério sem a anuência do funcionário.
Autorizações
Trasladações
Prescrição
Jazigos em ruínas
Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, são inumados em sepulturas a indicar pelo presidente da junta de freguesia, caso não sejam reclamados no prazo que o efeito for estabelecido.
Proibições
No recinto do Cemitério é proibido:
Caixões ou urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Entrada de grupos no Cemitério
A entrada no Cemitério da Força Armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização do presidente da junta de freguesia.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas são averbadas no alvará, a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento das taxas e impostos que forem devidos.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização da transmissão
Gestão
A gestão da Casa Mortuária é da responsabilidade da junta de freguesia.
Utilização da casa mortuária
Horário de funcionamento
Das 08H00 às 24H00 horas, em todos os dias da semana.
Condições de utilização
Regras de funcionamento
Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da Casa Mortuária, reservando-se a junta de freguesia o direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram perturbações ao seu normal funcionamento.
Material fixo e móvel
Os materiais fixos e móveis existentes na Casa Mortuária fazem parte integrante do respetivo edifício.
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer a utilização da Casa Mortuária, as pessoas a seguir indicadas:
Deveres gerais dos utilizadores
Os utilizadores da Casa Mortuária ficam obrigados a assegurar o cumprimento dos seguintes deveres:
Cessação da utilização da Casa Mortuária
Ornamentação
A ornamentação, decoração e demais materiais necessários às cerimónias fúnebres são da responsabilidade dos utilizadores da Casa Mortuária.
Direito à privacidade
O direito à privacidade será salvaguardado nos seguintes casos:
Deposição de defuntos
Infrações e Coimas
Casos Omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314895589