Regulamento de Atribuição da Medida Mobilidade para Tod@s
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições do município, nos domínios da saúde e da ação social previstas nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que habilitam à criação de regulamento municipal onde constem as condições do apoio a prestar a pessoas em condições de vulnerabilidade.
Objeto e âmbito
Condições gerais de atribuição
Candidaturas
O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da verificação das condições gerais de atribuição:
Processo de atribuição
Apoio
Organização
Funcionamento
Direitos das beneficiárias ou beneficiários
Constituem direitos das beneficiarias ou beneficiários:
Deveres das beneficiárias ou beneficiários
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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