Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ambos na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento regula o exercício da atividade de autocaravanismo dentro dos limites da Vila de Constância e na Área de Serviço de Autocaravanas (junto ao Centro Náutico de Constância).
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se apenas à Vila de Constância e à Área de Serviço de Autocaravanas (junto ao Centro Náutico de Constância).
Definições
Para efeitos de presente Regulamento, consideram -se as seguintes definições:
Prática do Autocaravanismo
Na Vila de Constância só é permitido o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar nos locais legalmente consignados e definidos no artigo 9.º do presente regulamento, para a prática do autocaravanismo.
Estacionamento
Fora dos locais destinados à prática do autocaravanismo, apenas é permitido o estacionamento das viaturas, nos termos legalmente definidos, nomeadamente de acordo com o Código da Estrada.
Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas ficam condicionados ao pagamento de uma taxa de utilização, limitada no tempo, e às demais normas estabelecidas para o efeito, à exceção do local identificado no artigo 9.º, alínea b), cuja fruição é gratuita.
Aparcamento
Locais consignados para a prática de Autocaravanismo
Taxas
Condições gerais de utilização
Condutas
Os autocaravanistas deverão observar as normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, no cumprimento do disposto no artigo 24.º da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro.
Direitos
São direitos dos autocaravanistas:
Deveres
Constituem deveres dos autocaravanistas:
Fiscalização
Contraordenações
Coimas
Omissões
Todas as situações não contempladas neste regulamento serão analisadas e decididas, pelo Presidente da Câmara Municipal de Constância.
Restrições
As regras estabelecidas pelo presente Regulamento podem sofrer restrições por razões de força maior, decorrentes de decisões de qualquer órgão da administração central e/ou local.
Direito Subsidiário
Em tudo quanto não esteja previsto no regulamento, aplica-se subsidiariamente a legislação especial sobre o exercício da atividade de caravanismo, nomeadamente, a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
315610988