Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Rio de Couros.
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Regras de arredondamento dos valores das taxas
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entram em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços Administrativos
1 - Atestados, declarações e outros documentos
A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = Tedoc = tme x (vhtn + vhie) + ct
a) Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo)
b) Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas
c) Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal+ consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos) ÷ 22 dias ÷ 7 horas)
d) ct = custo total (custo médio de consumíveis)
Certificação de fotocópias
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados.
O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da Freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais.
Neste contexto, os preços fixados correspondem a 83,34 % das taxas definidas no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, respetivamente para as alíneas a) e b):
a) Até 4 páginas, inclusive = (83,34 % x 18,00) = 15,00 €;
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais = 1,00 €, até ao limite de 150 €.
3 - Reprodução/Impressão
A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo:
Tedoc (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
4 - Impressão de plantas topográficas
A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo:
Tedoc (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
5 - Entrega de declaração Mod3 IRS
A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo:
Tedoc (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no n.º 1, artigo 1.º deste anexo:
tedoc = tme x (vhtn + vhie) + ct
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no n.º 1, artigo 1.º deste anexo:
tedoc = tme x (vhtn + vhie) + ct
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 120 % da taxa N de profilaxia médica
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedoc = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedoc = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedoc = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no n.º 1, artigo 1.º deste anexo:
tedoc = tme x (vhtn + vhie) + ct
De acordo com n. º8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário
O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a destas populares, romarias, feiras, arraias e bailes é da competência da Junta de Freguesia, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo que é necessário proceder à fixação de taxas inerentes a este processo.
A fórmula de cálculo a aplicar no processo administrativo de licenciamento é a apresentada no n.º 1, do artigo 1.º deste anexo:
tedoc = tme x (vhtn + vhie) + ct
Cemitérios
Serviços Cemiteriais (SC) = (custo valor da empresa contratada pelos serviços cemiteriais abertura de coval + consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal+ custo de materiais)
Tedoc (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Casa Mortuária
A fórmula de cálculo para a utilização da Casa Mortuária tem como base os custos dos serviços administrativos, os custos de manutenção, despesas mensais suportadas com a mesma.
A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no artigo 1.º deste anexo:
Tedoc = tme x (vhtn + vhie) + ct
Utilização da casa mortuária:
Tedos (CM) = Tedoc + SMCI x tme + CTcm em que,
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações)
CTcm = (custo de água estimado/dia) + (custo de eletricidade estimado/dia) + (custo dos consumíveis de higiene e limpeza/dia)
Utilização de instalações e equipamentos
A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no artigo 1.º deste anexo: Tedoc = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (SO) = Tedoc + SMCI x tme + CTcp
em que,
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações)
CTcp = (custo de água estimado/dia) + (custo de eletricidade estimado/dia) + (custo dos consumíveis de higiene e limpeza/dia)
Tedos (SE)= Tedoc + tme + CTfm
em que,
CTfm = custo de fabrico e manutenção
Diversos
A fórmula de cálculo para a cedência de produtos honoríficos tem como base os custos dos serviços administrativos, e os custos de aquisição suportados com os mesmos.
A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no n.º 1, d artigo 1.º deste anexo:
Tedoc = tme x (vhtn + vhie) + ct
MH= Tedoc + Ca
em que,
Ca (custos de aquisição)
ANEXO II
Tabela de taxas e preços
Valores (em euros)
Artigo 1.º
Serviços Administrativos
1 - Atestados, declarações e outros documentos
a) Atestados, declarações e outros documentos
5,00
b) Documentos em impresso próprio fornecido pelo requerente
3,00
2 - Certificação de Fotocópias
a) Por cada documento e até 4 páginas, inclusive
15,00
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais
1,00
3 - Reprodução/Impressão em:
a) Folhas A4, fotocópia/impressão a preto e branco
0,15
b) Folhas A4, fotocópia/impressão a cores
0,25
c) Folhas A3, fotocópia/impressão a preto e branco
0,40
d) Folhas A3, fotocópia/impressão a cores
0,50
4 - Impressão de plantas topográficas
a) Folhas A4 a preto e branco
2,00
b) Folhas A4 a cores
3,00
5 - Entrega de declaração Mod3 IRS
15,00
Artigo 2.º
Licenciamento de canídeos
1 - Licenças
a) Categoria A (cão de companhia)
5,00
b) Categoria B (cão com fins económicos)
5,00
c) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública)
Isento
d) Categoria D (cão para investigação científica)
Isento
e) Categoria E (cão de caça)
6,00
f) Categoria F (cão-guia)
Isento
g) Categoria G (cão potencialmente perigoso)
10,00
h) Categoria H (cão perigoso)
15,00
i) Categoria I (gato/furão)
5,00
j) De animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais
Isento
Artigo 3.º
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário
1 - Atividades ruidosas de caráter temporário (por dia)
a) Entidades c/ fins lucrativos
10,00
b) IPSS, Paróquia e Associações com sede da Freguesia
Isento
Artigo 4.º
Cemitérios
1 - Inumações em covais:
a) Sepultura simples
350,00
b) Sepultura dupla
400,00
c) Sepultura para bebé e criança (pequena)
150,00
2 - Inumação em jazigos
130,00
3 - Transladação:
a) Dentro do Cemitério
400,00
b) Para outros Cemitérios
300,00
4 - Concessão de terrenos:
a) Sepultura de crianças
400,00
b) Sepultura Simples
1 000,00
c) Sepultura Dupla (em profundidade)
1 050,00
d) Para Jazigos
5 000,00
d1) Gavetas Grandes
400,00
d2) Gavetas Pequenas
200,00
5 - Columbários
a) Inumação de Cinzas
100,00
b) Concessão de columbário a título perpétuo
800,00
6 - Licença para colocação de campas
35,00
7 - Licença para construção de jazigo
150,00
Artigo 5.º
Casa Mortuária
1 - Taxa de utilização da Casa Mortuária
a) Por um período até 2 horas
30,00
b) Cada hora para além das 2h
5,00
Artigo 6.º
Utilização de Instalações e equipamentos
1 - Taxa de utilização do salão do edifício sede e outras:
a) Atividades permanentes - valor por hora (mínimo 16h/mês)
7,50
b) Atividades não permanentes - valor por hora
20,00
2 - Espaços exteriores/Terrados
a) Até 2 m2
5,00
b) De 2,01 m2 até 5 m2
10,00
c) De 5,01 m2 até 10 m2
20,00
d) Por cada m2 além dos 10 m2
2,50
3 - Cedência de stands de eventos
75,00
Artigo 7.º
Diversos
1 - Emblemas de “Estudante”
2,50
2 - Mini-Guiões duplos
6,00
3 - Mini-Galhardetes
3,00
4 - Pins
2,50
26 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
320016857