Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais pela Freguesia do Beato - 2.ª alteração
Norma habilitante
Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea f), n.º 2, do artigo 7.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do n.º 1 e n.º 2, do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprova-se e publica-se o presente regulamento.
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições de atribuição de apoios sociais em situações económicas vulneráveis, sendo a sua atribuição efetuada pela Junta de Freguesia do Beato.
Conceitos
Modalidade de apoio
Formalização dos pedidos
Condições gerais de atribuição
C = (RAF - DAP)/N
sendo que:
C -Rendimento mensal per capita;
RAF - Rendimento líquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido;
DAF - Despesas do agregado familiar referentes ao mês anterior ao pedido;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Obrigações gerais dos utentes
Proteção de Dados Pessoais
Caracterização do apoio
Elementos a apresentar
Condições de acesso ao cabaz alimentar
Decisão
Caracterização
Elementos a apresentar
Para o acesso ao "Transporte Solidário", os candidatos deverão entregar os elementos previstos no artigo 10.º do presente Regulamento.
Condições de acesso
Âmbito de intervenção do serviço
Decisão
Direitos e obrigações dos utentes
Caracterização
O Apoio Logístico consiste num serviço gratuito prestado à população com mais de 65 anos, que se encontre em situação de isolamento social, apresente mobilidade reduzida e/ou com incapacidade/deficiência, e/ou doenças crónicas comprovadas clinicamente.
Intervenção
O serviço implica a deslocação de uma equipa de colaboradores da Junta de Freguesia do Beato, através de veículo ligeiro da autarquia, para aquisição de bens de primeira necessidade e de farmácia, sendo executado através da deslocação a supermercados/mercearias e farmácias para a aquisição dos respetivos bens.
Obrigações dos beneficiários
Condições de acesso
Elementos a apresentar
Cartão de Cidadão e declaração médica ou atestado médico de incapacidade multiúso.
Objeto
O presente apoio visa o fornecimento de materiais de construção e o agendamento de pequenas reparações ao domicílio dos utentes, que sejam recenseados na freguesia do Beato e que preencham os requisitos dispostos no presente capítulo.
Condições de acesso
Elementos a apresentar
Materiais de construção
Pequenas reparações ao domicílio
Outras diligências
Antes da cedência dos materiais de construção, os serviços de intervenção social podem realizar uma visita ao local, a fim de confirmar a necessidade da obra.
Integração de lacunas e revisão
Disposições finais
Aprovado em reunião extraordinária da Junta de Freguesia do Beato de 20/06/2022.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 27/06/2022.
16 de agosto de 2022. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
315620691