O Regulamento Interno de Qualificação (RIQ) estabelece as regras para creditação de atividades no âmbito do sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC), ao qual todos os membros efetivos da Ordem dos Farmacêuticos (OF) estão estatutariamente vinculados. O presente Regulamento vem diferenciar as atividades formativas realizadas em áreas nucleares, diretamente relacionadas com o Ato Farmacêutico e as áreas satélite, que não estão diretamente ligadas ao exercício do ato farmacêutico
Objeto e âmbito de aplicação
Ciclos de DPC
Início do processo de Desenvolvimento Profissional Contínuo
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(ver documento original)
Suspensão temporária do DPC
Cessação da obrigatoriedade de DPC
Atividades passíveis de creditação
Tramitação
Disposições finais
6 de dezembro de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
ANEXO I
Tabela de Creditação de Atividades
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ANEXO II
Guião para Creditação de Atividades
O presente Guião é um documento de informação e orientação para as Entidades que, ao promoverem ações formativas, oferecidas nos mais diversos moldes e formatos - cursos, seminários, jornadas, congressos, simpósios, entre outros, disponibilizados para participação presencial ou à distância - desejem solicitar a sua creditação junto da OF, de modo a que as mesmas, ao serem realizadas por farmacêuticos, possam ser valorizadas no âmbito do processo de DPC.
Nele se sistematizam, esclarecem e especificam os elementos que as Entidades devem fornecer para que a OF proceda a uma adequada e expedita análise dos pedidos de creditação formulados.
A - Creditação de Atividades Formativas
O que é?
É o procedimento obrigatório à atribuição de CDP a ações de formação e/ou outras atividades, que contribuam para o desenvolvimento profissional contínuo dos farmacêuticos.
Qual o objetivo da creditação de atividades formativas?
O processo de creditação tem por objetivo garantir a qualidade e interesse das atividades formativas que são disponibilizadas aos farmacêuticos, contribuindo para credibilizar as entidades que as promovem.
É o processo base que permite a sistematização, através de um método quantitativo, de reconhecimento do DPC. Apenas as atividades que tenham sido submetidas a creditação poderão ser consideradas para efeitos de DPC.
A quem compete a atribuição de CDP?
A atribuição de CDP será efetuada pela DN, tendo por base:
Que atividades podem ser submetidas para creditação?
Todas as atividades de carácter formativo desde que relevantes à prática farmacêutica, nas suas vertentes científica, pessoal ou profissional, com duração mínima de 1h, podem ser submetidas para creditação, qualquer que seja o seu formato de apresentação: cursos, seminários, jornadas, congressos, simpósios, entre outros, disponibilizados para participação presencial ou à distância.
Quem pode solicitar?
Qualquer entidade que promova atividades formativas pode solicitar a creditação prévia de uma ou várias atividades. Por uma questão de otimização do processo de creditação é recomendável que as entidades planifiquem antecipadamente o leque de atividades que preveem promover ao longo do ano, solicitando a creditação de um programa anual de atividades formativas. Não obstante, atividades realizadas de forma pontual ou atividades extraordinárias a um programa anual, já submetido para creditação, serão igualmente consideradas para efeitos de creditação.
Quando se faz?
Preferencialmente, a creditação de uma atividade formativa deve ocorrer previamente à sua divulgação e realização. Para tal, a entidade promotora da atividade formativa deve solicitar a creditação, tendo em linha de conta que, após entrada do processo completo na OF, a OF terá 60 dias úteis para se pronunciar sobre a creditação solicitada.
Como se faz?
A informação necessária ao processo de Creditação deve ser organizada de forma a conter todos os elementos considerados relevantes, e que se encontram especificados neste guião.
Toda a informação relevante deverá ser submetida em suporte eletrónico, reservando-se a OF, caso o entenda necessário, a solicitar elementos complementares em suporte de papel e/ou a solicitar uma validação in loco da informação submetida.
Como pode ser divulgada a creditação de uma atividade formativa?
As atividades creditadas no âmbito do DPC serão tornadas públicas pela OF.
A divulgação de atribuição de CDP a uma determinada atividade formativa, pela entidade promotora, terá de ser previamente solicitada à DN, que cederá um logótipo próprio de validação, a incluir nos materiais de divulgação.
Como é efetuado o controlo da creditação?
Após atribuição da creditação, a OF poderá efetuar uma auditoria da formação. Este procedimento visa verificar a conformidade face às normas previamente estabelecidas, no que se refere ao funcionamento, dos resultados e/ou dos efeitos de uma ação, de um conjunto de ações ou do sistema de formação, tal como submetidos para creditação.
Quanto custa?
A comparticipação das Entidades nos custos de um processo de Creditação encontra-se afixada no quadro abaixo. Os valores referem-se a uma ação de formação tendo em conta o número total de participantes (numa ou mais sessões). Verificando-se alteração ao conteúdo programático de uma formação creditada, a entidade formadora deverá fazer novo pedido de creditação (com o custo associado), para nova avaliação pela OF.
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B - Elementos a fornecer para Creditação de Atividades Formativas
Âmbito Local/Regional/Nacional/Internacional
Com ou sem Fins lucrativos
Identificação de Formadores e n.º do CAP ou n.º CP (no caso de profissional liberal convidado)
Dados Gerais
A duração da atividade deve estar adequadamente definida, identificando-se, caso exista, a diferenciação das componentes de formação teórica, teórico-prática e prática/laboratorial.
No caso de formação à distância, o n.º de horas de trabalho associado à formação deverá ser calculado com base na média aritmética de um painel de 10 farmacêuticos, submetido à realização pré-teste da atividade formativa. As condições de realização do pré-teste e os respetivos resultados deverão ser registados e incluídos como anexo ao processo de creditação.
Justificação da atividade
Objetivos específicos
Conteúdo Programático (referir documentação de apoio)
Requisitos de realização
Logística
N.º mínimo de participantes
Horário
Condições de emissão de Certificado
Frequência mínima obrigatória para emissão de certificado
Avaliação mínima para emissão de certificado (se aplicável)
Entidades parceiras (se aplicável)
Metodologia de Ensino
Tipo de abordagem
Metodologia de acompanhamento
Avaliação
Avaliação da aquisição de conhecimentos
Avaliação da atividade
Avaliação dos formadores
Formadores
Nome dos formadores afetos à atividade formativa e respetivo CV
(obrigatório)
Instalações e material didático
Espaços e instalações afetos às atividades
Material didático e equipamento pedagógico
Entidades co-financiadoras
Valores para comparticipação ou valor médio de cada inscrição
Datas e Locais de realização
312321455