Aprova o Regulamento da Componente de Apoio à Família da Freguesia de Campo de Ourique.
Introdução
O presente documento tem como objetivo regulamentar o funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família (adiante AAAF/CAF) das escolas pertencentes à Junta de Freguesia de Campo de Ourique. As AAAF/CAF constituem uma componente não pedagógica que procura dar resposta às necessidades das famílias na prestação de cuidados aos educandos tendo em atenção os horários de trabalho destas e é gerida pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa e os Agrupamentos de Escolas.
Princípios
As AAAF/CAF procuram dar resposta à dimensão social, resultante dos horários de trabalho dos pais e encarregados de educação e à dimensão pedagógica privilegiando a ocupação do tempo livre de forma lúdica, mas estruturada e com uma intencionalidade educativa.
Destinatários
Em conformidade com o disposto no contrato de delegação de competências celebrado:
As AAAF e a CAF destinam-se, respetivamente, às crianças inscritas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico inscritos nos estabelecimentos de ensino da rede pública da freguesia de Campo de Ourique.
Planeamento e Organização
Os instrumentos de regulação e desenvolvimento das AAAF/CAF são:
Funcionamento
1 - Períodos de funcionamento:
Período
Nível de Educação e Ensino
Horário
Acolhimento
1.º Ciclo
8h-9h
Prolongamento
Jardim-de-infância
08h00-09h00
15h30-17h30
1.º Ciclo
08h00-09h00
17h30-19h00
Extra-Horário *
apenas com apresentação de declaração de horário da entidade patronal
Jardim de Infância
17h30-19h00
Só interrupções Letivas e Férias Escolares
Jardim-de-infância
08h00-17h30
08h00-19h00
1.º Ciclo
08h00-19h00
2 - As AAAF/CAF não funcionarão nos dias em que não funcione a componente letiva/curricular, por motivos de greve e/ou tolerância de ponte.
3 - Em dias de greve e por determinação do agrupamento as AAAF/CAF poderão não assegurar o horário de acolhimento (8h-9h).
4 - As AAAF/CAF encerram no mês de agosto.
5 - Constitui dever dos encarregados de educação respeitar os horários das AAAF, da CAF e das interrupções letivas.
5.1 - O incumprimento dos horários estabelecidos legitima a aplicação, pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique, da correspondente sanção, cujo montante é aferido tendo em consideração o período que as crianças permanecem junto da equipa técnica, nos seguintes termos:
Até 15 minutos
05,00 €
Até 30 minutos
10,00 €
Até 45 minutos
15,00 €
Até 60 minutos
20,00 €
A cada hora decorrida
30,00 €
6 - Sempre que haja um atraso na recolha da criança igual ou superior a 30 minutos, e se verifique a impossibilidade de entrar em contacto com o Encarregado de Educação, a equipa AAAF/CAF reserva-se o direito de chamar ao local a equipa da Escola Segura (Polícia de Segurança Pública) de forma a assegurarem a segurança da criança.
7 - Inscrições:
7.1 - O ato de inscrição refere-se ao ano letivo corrente, pelo que no ano letivo seguinte é necessário que os Encarregados de Educação voltem a inscrever o seu educando.
7.2 - No ato da inscrição, deverão ser apresentados, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, os documentos solicitados pela equipa/serviços de acordo com a lei em vigor.
7.3 - Os Encarregados de Educação das crianças do Jardim de Infância que frequentem o prolongamento (17h30-19h00) têm de entregar obrigatoriamente a Declaração da entidade patronal/laboral donde constem a localização e horário de trabalho do Encarregado de Educação.
7.4 - Inscrição para as Interrupções Letivas e Férias Escolares:
7.4.1 - A frequência dos períodos de interrupção letiva implica uma inscrição adicional e esta só poderá ser efetuada se não existirem quaisquer falhas de pagamentos nas mensalidades anteriores. Se tal ocorrer, estas têm de ser regularizadas para que a inscrição para as interrupções letivas possa ser aceite. A inscrição apenas será validada após aprovação dos serviços.
7.4.2 - As inscrições realizam-se em datas anunciadas no início do ano letivo.
7.4.3 - Os pedidos de inscrição para as interrupções letivas realizados fora do tempo estipulado para a inscrição, ficam sujeitos à existência de vaga e de um período mínimo de 3 dias úteis para ativação do seguro, pelo que os EE terão de aguardar indicação da coordenação.
8 - Número mínimo de alunos por grupo:
8.1 - A Junta de Freguesia de Campo de Ourique reserva-se o direito de não prestar determinado serviço das AAAF/CAF no caso de não existir um número mínimo de 15 inscrições.
9 - Entradas e Saídas:
9.1 - As crianças só poderão sair do recinto escolar desde que entregues às pessoas identificadas na ficha de inscrição, tendo de ser obrigatoriamente maiores de idade.
9.2 - Em casos excecionais as crianças poderão sair com outra pessoa desde que esta se faça acompanhar da respetiva autorização assinada pelo encarregado de educação.
9.3 - As crianças não poderão sair sozinhas do recinto escolar.
9.4 - Nas situações em que os Encarregados de Educação vêm buscar as crianças no período em que decorre a atividade das AAAF/CAF, deverão fazê-lo de forma a não prejudicar as atividades em desenvolvimento.
10 - Desistências:
10.1 - As desistências das AAAF/CAF serão consideradas após a receção, por parte dos serviços, dessa solicitação por escrito via e-mail.
10.2 - As desistências requeridas após o dia 8 de cada mês obrigam ao pagamento do total da mensalidade.
10.3 - As faltas das crianças às AAAF/CAF não dão direito à redução do valor das mensalidades.
Relação com os Encarregados de Educação
Comparticipação Familiar
1 - É dever dos encarregados de educação comparticipar os custos das AAAF/CAF.
2 - O valor mensal da comparticipação familiar é determinado com base no escalão de Ação Social Escolar.
3 - O pagamento da mensalidade é obrigatório, independentemente da frequência ou não das crianças, pelo que a inscrição nas AAAF/CAF mesmo sem a sua frequência habitual (em caso de falta ou interrupção letiva), implica necessariamente o pagamento da mensalidade na totalidade.
4 - Para as crianças com inscrição anual, nos meses com pausas curriculares pagam o valor da mensalidade atual mais o complemento extra por dia.
5 - Os alunos que não frequentam a AAAF/CAF durante o período letivo e pretendem frequentar apenas durante as interrupções letivas, têm de pagar o valor correspondente à mensalidade máxima aplicável ao escalão, sendo esta acrescida do complemento extra por dia. O pagamento da mensalidade não se aplica para períodos de férias inferiores a 3 dias.
6 - Nos meses das interrupções letivas de setembro, Natal, Páscoa e Verão as crianças inscritas apenas para o horário de acolhimento pagam a mensalidade do horário das 8h00 às 17h30/19h00, consoante ponto 1 do artigo 4.º, mais o complemento extra por dia.
7 - A inscrição em período de férias/interrupções letivas implica o pagamento do complemento extra de pelo menos metade dos dias do referido período.
8 - Os pagamentos das AAAF/CAF serão conforme os quadros abaixo indicados:
Valores AAAF
Horário
Escalão ASE
Valor mensal/criança
Completo
8.00h-9.00h e
15.00h-17.30h
Escalão A
5 €
Escalão B
15 €
Escalão C
25 €
Completo + Extra-horário
8:00h-9:00h e
15:00h-19:00h
Escalão A
10 €
Escalão B
30 €
Escalão C
50 €
Interrupções letivas/semestrais/intercalares
No período letivo criança com:
Horário
(interrupções letivas)
Escalão ASE
Valor acrescido ao valor mensal/criança
AAAF Completo ou
AAAF Completo + extra-horário
8:00h-19:00h
Escalão A
1 €/dia
Escalão B
2 €/dia
Escalão C
3 €/dia
Só interrupções letivas/semestrais/intercalares
Horário
Escalão ASE
Valor/criança
8:00h-19:00h
Escalão A
10 € + (1 €/dia de frequência)
Escalão B
30 € + (2 €/dia de frequência)
Escalão C
50 € + (3 €/dia de frequência)
Valores CAF
Horário
Escalão ASE
Valor mensal/aluno
CAF Acolhimento
8:00h-até início das aulas
Escalão A
5 €
Escalão B
10 €
Escalão C
15 €
CAF Completo
8:00h-até início das aulas e
término das aulas-até 19:00h
Escalão A
7 €
Escalão B
20 €
Escalão C
30 €
Interrupções letivas/semestrais/intercalares
No período letivo
Horário
(interrupções letivas)
Escalão ASE
Valor acrescido ao valor mensal/aluno
CAF Acolhimento
8:00h-19:00h
Escalão A
2 € + (1 €/dia)
Escalão B
10 € + (2 €/dia)
Escalão C
15 € + (3 €/dia)
CAF Completo
8:00h-19:00h
Escalão A
1 €/dia
Escalão B
2 €/dia
Escalão C
3 €/dia
Só interrupções letivas/semestrais/intercalares
Horário
Escalão ASE
Valor/aluno
8:00h-19:00h
Escalão A
7 € + (1 €/dia de frequência)
Escalão B
20 € + (2 €/dia de frequência)
Escalão C
30 € + (3 €/dia de frequência)
Local e prazo de pagamento
Pagamentos em atraso/Falta de pagamento
Saídas de escola
Valores
A equipa das AAAF/CAF não se pode responsabilizar por roupa e/ou outros valores trazidos pelas crianças nem por quaisquer danos ou trocas verificadas em pertences das crianças, devendo os encarregados de educação evitar que os mesmos sejam levados ou, em alternativa, que procedam à sua devida identificação.
Seguro
Recolha de imagem/vídeo e tratamento de dados
Dúvidas, omissões e meios de contacto
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024/2025. E após a sua aprovação em assembleia de freguesia.
Aprovado em Assembleia de Freguesia a 20 de dezembro de 2024.
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