Taxa Municipal Turística e Regulamento
Objeto e Lei habilitante
O presente regulamento procede à criação da taxa municipal turística de Mafra e é elaborado ao abrigo da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (aprova o regime geral das taxas das autarquias locais) e do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 23.º, 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 20.º do regime financeiro das autarquias locais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Taxa municipal turística
A taxa municipal turística destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo Município de Mafra, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro, ao nível da informação e apoio ao turista, do reforço da segurança de pessoas e bens, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, e, bem assim, da criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes, no concelho em geral mas com especial enfoque nas zonas turísticas de excelência, situadas junto ao Palácio-Convento e na extensa orla marítima, com especial enfoque para a Reserva Mundial de Surf da Ericeira.
Modalidade, valor e incidência da taxa municipal turística
Isenção
Liquidação, cobrança e pagamento da taxa municipal turística
Entrega da taxa turística
Fiscalização
Contraordenações
Cobrança Coerciva
O não pagamento das taxas implica a extração das respetivas certidões de dívida e seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
Regime Supletivo
Em tudo quanto não se regule especificamente e no presente regulamento é supletivamente aplicável o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Mafra.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
ANEXO
Fundamentação económico-financeira da taxa municipal turística
A taxa municipal turística destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública pelo Município de Mafra, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro, ao nível de informação e apoio ao turista, do reforço da limpeza urbana, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes e turistas no concelho de Mafra.
Assim, para a criação desta taxa, foi utilizada a seguinte metodologia, tendo em conta os últimos dados oficiais disponíveis do INE:
ANEXO
Proposta de alteração da tabela de taxas
Fundamentação económico-financeira - Artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro
(ver documento original)
311904038