Regulamento de Atribuição de Apoios a Estudantes Universitários que Frequentem o Ensino Superior pela 1.ª Vez, da Freguesia de Fronteira
Lei habilitante
O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Princípios
Âmbito
O apoio a conceder abrange todos os alunos universitários, residentes na área territorial e administrativa da Freguesia de Fronteira, inscritos/matriculados pela 1.ª Vez na faculdade nomeadamente ministrados em estabelecimentos de ensino universitários, que ministrem cursos superiores, homologados pelo Ministério da Educação.
Beneficiários e requisitos
Valor do apoio monetário aos estudantes
O apoio a conceder a cada estudante universitário terá o valor único de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros) em que será atribuído numa única prestação.
Processo de candidatura e suas condicionantes de acesso
f). Número de identificação bancária (NIB).
Análise das candidaturas
A candidatura será analisada pelo Órgão Executivo em sede de reunião da Junta de Freguesia.
Atribuição do apoio
Decisão e prazo de Reclamações
Perda de direito ao subsídio
A recusa de entrega dos documentos solicitados no n.º 1.º e 2.º do artigo 6.º será considerada motivo suficiente para a não efetivação de candidatura e consequente não atribuição do apoio.
Cessação do direito ao apoio
Constitui cessação imediata do direito ao apoio a inexatidão e ou a omissão das declarações prestadas à Junta de Freguesia de Fronteira pelo estudante ou pelo seu encarregado de educação.
Proteção de dados
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação de Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.
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