Os utilizadores das tecnologias de informação do IPG têm direito, nomeadamente:
- a)À utilização dos serviços definidos no n.º 4 do artigo 3.º deste Regulamento e de qualquer equipamento ou infraestrutura aberta explicitamente aos utilizadores, incluindo, designadamente, as estações de trabalho pessoais, as estações de trabalho em laboratórios e salas de aula, as estações de trabalho colocadas em locais apropriados e destinadas a utilização geral pela comunidade do IPG, as interfaces de rede sem fios e colocadas em centros, salas de aula e laboratórios e o sistema de impressão e cópias, sob administração do CI;
- b)À máxima qualidade de serviço possível, considerando as capacidades técnicas do CI, em cada momento;
- c)A receber apoio técnico, com a brevidade possível, desde que contactem o CI através dos meios apropriados por ele divulgados, incluindo o helpdesk do CI, o telefone, o correio eletrónico, serviços de mensagens instantâneas e ferramentas de assistência remota;
- d)A ser informados atempadamente das alterações nos serviços ou nas condições do seu fornecimento;
- e)A apresentar reclamações ou sugestões, na forma que lhes for mais conveniente, sobre o funcionamento dos serviços ou do próprio CI.
- f)A solicitar a atualização de computadores e aplicações informáticas, designadamente nas salas de aula, com uma antecedência de 30 dias em relação ao início de cada semestre letivo.