Regulamento do Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos
Objeto
O presente Regulamento tem por finalidade o estabelecimento de normas de acesso e funcionamento da valência Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Âmbito
Este Regulamento aplica-se a todos os utilizadores da valência de Centro de Dia gerido pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Sede
O Centro de Dia tem sede na Alameda do Mercado, na freguesia do Estreito de Câmara de Lobos.
Horário de Funcionamento
O Centro de Dia funciona todos os dias úteis, entre as 9 e as 17 horas e 30 minutos, salvo algumas exceções devidamente fundamentadas.
Natureza
O Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção do cidadão no seu meio sócio-familiar.
Objetivos
Serviços
Processo de Admissão
Critérios de Admissão
Período de Integração e Acolhimento
A integração e acolhimento do utente implicam a participação do utente na implementação do seu plano personalizado, denominado Plano Individual do Utente e o conhecimento do ambiente e cultura organizacional.
Plano Individual do Utente (PI)
Refeições
Os horários das refeições serão:
Saída dos Utentes
As saídas dos utentes, sozinhos ou em companhia de familiares e/ou amigos, deve ocorrer com o prévio conhecimento e nas condições acordadas com o responsável.
Direitos dos Utentes
Constituem direitos dos utentes do Centro de Dia:
Deveres dos Utentes
Constituem deveres dos utentes do Centro de Dia:
Os utentes são ainda responsáveis pelos seus pertences e demais objetos pessoais.
Comparticipação
Situações Especiais
As situações especiais decorrentes da ausência, perda ou diminuição grave de rendimentos ou de acréscimo anormal de encargos, devidamente comprovadas, poderão determinar a isenção, redução ou suspensão do pagamento das contribuições, mediante decisão fundamentada do Órgão Executivo da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Manutenção da paz e da ordem
Em casos devidamente fundamentados, o responsável poderá adotar medidas excecionais com vista à garantia do bem-estar dos demais utentes e trabalhadores, bem como à manutenção da paz e da ordem no Centro de Dia ou à reposição da normalidade do seu funcionamento, após audição prévia do superior hierárquico respetivo.
Assiduidade
Deve ser preenchido, diariamente, o mapa de assiduidade dos idosos. O mesmo deve ser remetido até dia 8 de cada mês à DDS.
Livro de Reclamações e de Elogios
Nas instalações do Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos, na área administrativa, deverá estar acessível a todos os munícipes Livro de Reclamações e Livro de Elogios.
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que ocorram motivos que justifiquem.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Casos Omissos
Os casos omissos respeitantes ao normal funcionamento do Centro de Dia são resolvidos pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos
Proteção de Dados Pessoais
7 de outubro de 2019. - A Vereadora com o Pelouro da Intervenção Social e Recursos Humanos, Vanessa Abreu Azevedo.
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